- Por tudo o que consta dos autos, merecem acolhimento os Embargos de Declaração da União, devendo ser tornado nulo o acordo homologado às folhas 631/637, restabelecendo a falência. ISTO POSTO, acolho os Embargos de Declaração de folhas 659/664, para revogar a homologação do acordo de folhas 631/637, e restabelecer o decreto falimentar da empresa MAIS SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES EIRELI, devendo-se dar prosseguimento à falência, com integral cumprimento às determinações constantes na sentença de quebra, prolatada às folhas. 319/332”, juiz Cláudio de Paula Pessoa. A decisão do juiz Cláudio de Paula Pessoa atendeu a pedido de um dos credores da empresa Refrigerantes Mais Sabor, a Meplast Distribuidora de Produtos Plástico Ltda. A fábrica, localizada na Vila União-Fortaleza-Ceará, foi fechada. A Metaplast chegou a celebrar acordo com a Mais Sabor. No entanto, a sentença que homologou o acordo entre a credora e a devedora deixou de observar precedentes que indicavam “expres...