As escolas da rede privada de ensino do Estado devem fornecer desconto em suas mensalidades durante o plano de contingência de enfrentamento ao novo coronavírus. A determinação está prevista na Lei 17.208, sancionada na segunda-feira (11) pelo governador Camilo Santana. A iniciativa é resultado do projeto de lei 77/20 , de autoria do deputado Nezinho Farias (PDT) e coautoria dos deputados Marcos Sobreira (PDT), Augusta Brito (PCdoB), Elmano Freitas (PT), Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT), Carlos Felipe (PCdoB), Renato Roseno (Psol), Leonardo Pinheiro (PP), Apóstolo Luiz Henrique (PP), Romeu Aldigueri (PDT), Jeová Mota (PDT), Nizo Costa (PSB), Osmar Baquit (PDT) e Nelinho (PSDB). A proposição foi aprovada pela Casa na sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação Remoto (SDR) da última quinta-feira (7). O deputado Nezinho Farias destacou o empenho e dedicação coletiva dos colegas parlamentares na elaboração do projeto que, segundo ele, irá beneficiar...