Até bem pouco tempo na História Brasileira, reinava a impunidade dos denominados “crimes do colarinho branco” e dentre eles, o da “lavagem de dinheiro”. A dificuldade de punição levou o Estado a optar por uma política de prevenção. A Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, por seu artigo 33, obriga os advogados a cumprirem “rigorosamente” os deveres do Código de Ética. Este, por sua vez, no parágrafo único do artigo 2º estabelece os deveres dos causídicos, com destaque no presente estudo para os incisos I e VIII que falam, respectivamente, da conduta e da abstenção delas em situações específicas. A Lei 12.683, de 9 de julho de 2012, trouxe significativo avanço no combate ao delito da “lavagem de dinheiro”, porque facilitou a investigação policial e o trabalho do Ministério Público, que agora pode imputar o fato criminoso à pessoa individual que antes praticava a lavagem, mas não se vinculava a nenhum grupo...