Os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho expediram, na manhã desta segunda-feira (31), uma Recomendação conjunta ao Estado do Ceará, à Secretaria de Saúde do Ceará, ao Município de Fortaleza e à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, a fim de que seja iniciada, imediatamente, a vacinação das pessoas por ordem decrescente de idade, no processo de vacinação contra a covid-19. A partir da iniciativa extrajudicial, os representantes do poder público deverão adotar providências para que seja dado início, imediatamente, à vacinação das pessoas por idade de 59 anos e, em seguida, com idades inferiores (58, 57, 56) progressivamente, na medida da disponibilidade das vacinas, com prévia divulgação de calendário, conforme autorizado pela Comissão Intergestora Tripartite (CIT) e como já vem sendo feito em quase todas as capitais do Nordeste. Ressalte-se que Fortaleza tem grande quantidade de vacinas de primeira dose guardadas, sendo urgente a proteção das pessoas mais velhas...