O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deferiu na tarde desta sexta-feira (23/2/2024), a liminar solicitada pela Procuradoria em Medida Inominada, em decorrência do ataque ao ônibus de Delegação do Fortaleza Esporte Clube, na madrugada desta quinta-feira (22/2/2024), em São Lourenço da Mata-Pernambuco. Destacando a Segurança Desportiva, José Perdiz determinou, que os futuros jogos do Sport Recife-PE, em competições nacionais sejam realizados com os portões fechados e, na condição de visitante, o clube perca a carga de ingressos. A decisão ficará em vigor até o julgamento em primeira instância de futura denúncia a ser oferecida pela Procuradoria. Confira o despacho do presidente do STJD: - Em referência a MEDIDA INOMINADA ACAUTELATÓRIA interposta pela PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO FUTEBOL em face do SPORT CLUB RECIFE, com fundamento nos artigos nº 119, 211, 213 e 283 do CBJD; art. 2º., XI da Lei 9.615/1998; artigos. 2º...