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Ceará pede conversão da pena de Mendoza

 O Ceará pede ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a conversão da pena dos últimos cinco jogos de suspensão do atacante Mendoza (foto), em medidas sociais, como doação de cestas básicas. 

O Ceará vai em seguida solicitar o mesmo para as penas do lateral Gabriel Dias e do atacante Jael. Os três expulsos na final da Copa do Nordeste 2021, na Arena Castelão, na briga generalizada contra o Bahia-BA.

Nino Paraíba - O presidente do STJD, Otávio Noronha, deferiu o pedido de conversão solicitado pelo Bahia para o atleta Nino Paraíba. Punido com 10 jogos de suspensão por rixa na final da Copa do Nordeste, Nino cumpriu sete partidas e obteve a conversão das três restantes em medida de interesse social no valor total de R$ 22,5 mil. O valor será destinado para três instituições indicadas pelo STJD.

Confira o despacho do presidente Otávio Noronha:

- A pena objeto do requerimento de conversão tornou-se definitiva, tendo em vista que a PGJD, intimada, indicou que não tem interesse recursal, e o E.C. Bahia, de sua fez, atravessou o requerimento ora analisado, atos processuais, que a toda evidência, consistem, de parte a parte, ne renúncia ao direito de recorrer, por constituírem atos manifestamente contrários a esse intento.

O §1º do artigo 171 do CBJD perite que o Presidente do órgão Judicante converta a pena de suspensão e medida de interesse social, quando não é possível o seu cumprimento na mesma competição em que se deu o ato infracional.

De igual forma, o inciso XIII, do artigo 30 do Regimento deste STJD confere competência ao presidente da Casa para fazê-lo.

A pena aplicada ao Atleta Requerente é substanciosa, e o tipo no qual está incurso não é irrelevante, sendo ademais relativamente grave a conduta por ele praticada, o que em linha de princípio poderia não recomendar a conversão vindicada.

Não se pode perder de vista, porém, as peculiaridades dos fatos por ele trazidos, inclusive de já ter cumprido, nada menos que 7 partidas de suspensão, bem como o atual contexto social e econômico do Mundo, por conta dos nefastos acontecimentos havidos em decorrência da Pandemia Covid19, o que recomenda a oportunidade da implementação de práticas de assistência social.

Vendo-se assim que o Atleta ficou afastado dos campos por longo tempo, período durante o qual, se espera, tenha refletido acerca do ato reprovável que cometeu, proceder-se ao beneplácito da conversão vindicada.

Diante dessa moldura, é que tenho por bem DEFERIR o pedido, no sentido de converter 3 partidas da suspensão imposta ao Atleta, em cumprimento de medida de interesse social, consubstanciada na doação do valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), a ser feita da seguinte forma:

a) R$ 7.500,00, em favor da CAPE - CASA DE ACOLHIDA PADRE EUSTÁQUIO;

b) R$ 7.500,00, em favor do ABULATÓRIO DA PROVIDÊNCIA;

c) R$ 7.500,00, em favor do INSTITUTO VERAS” determinou o presidente do STJD do Futebol.

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.

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