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Mostrando postagens com o rótulo Seguro Desemprego



Seguro-Desemprego reajustado em 4,77%

Desde sábado (11/1/2025), o trabalhador demitido Sem Justa Causa recebe mais Seguro-Desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%. Com a correção, o valor máximo do Seguro-Desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O Piso segue a variação do Salário Mínimo e aumenta de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o Seguro-Desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido. A parcela do Seguro-Desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.   Salário Médio Valor da parcela Até R$ 2.138,76 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01 ...

Pedidos de Seguro-Desemprego 2021 é o menor número desde 2017

Em 2021, o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) registrou 53.628 pedidos de seguro-desemprego em sua rede de atendimento.  O resultado demonstra uma participação de 30,5% com relação ao número de requerentes em todo o Estado no mesmo período, quando foram registrados 175.927 requerimentos, incluindo as inserções via web. É o que revela o levantamento feito através do painel de informações do seguro-desemprego, do Ministério do Trabalho e Previdência, por onde também é possível observar uma redução gradual das solicitações de habilitação há pelo menos cinco anos. De acordo com o coordenador do seguro-desemprego do IDT/Sine, Neto Oliveira, a queda de pedidos do seguro pode ser explicada por fatores como a informalidade de mão de obra no mercado, as alterações nas relações trabalhistas e a criação de programas que permitiram novas modalidades de contrato sem a obrigatoriedade de assinatura na carteira.  - Também podemos pontuar como representativa neste aspecto, a retom...

IDT divulga canais de atendimento para Seguro-Desemprego

Em homenagem ao Dia do Trabalhador e com o intuito de auxiliar os profissionais que precisam solicitar o Seguro-Desemprego, o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) está disponibilizando dois novos canais de comunicação com a população, através do whatsapp e de um chat na página do Instituto. Pelo whatsapp, é possível ter acesso a todas informações necessárias sobre o benefício, como prazos, documentações, formas de acesso ao serviço online e um tira dúvidas. Já através do chat, o trabalhador que estiver com qualquer problema para ter acesso à plataforma Gov.br, poderá conversar diretamente com um atendente, enviar sua documentação e realizar o cadastro do seguro no sistema. “Os serviços visam facilitar o acesso desse benefício, resolvendo pendências e aproximando o trabalhador dos atendentes do IDT/SINE”, acrescenta o presidente do Instituto, Gilvan Mendes. Os serviços estarão disponíveis a partir da segunda-feira, 4 de maio. O acesso ao whatsapp é feito pelo link http...

Seguro-desemprego é reajustado em 3,43%

O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, informou hoje (18) o Ministério da Economia. A correção de 3,43% corresponde à inflação medida pelo INPC no ano passado - Arquivo/Agência Brasil A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios. Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo...

Seguro-desemprego poderá ser solicitado pela internet

Os trabalhadores brasileiros poderão solicitar o seguro-desemprego pela internet a partir de hoje (19), às 18h, pelo portal Emprega Brasil . O chamado seguro-desemprego 100% web permitirá que o benefício seja concedido sem a necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. O serviço foi lançado nesta tarde, pelo Ministério do Trabalho. Pelo portal, o trabalhador poderá consultar também oportunidades de trabalho e cursos de qualificação profissional que estejam sendo ofertados próximos ao local onde reside. O trabalhador que quiser o benefício deve acessar o portal Emprega Brasil e seguir o passo a passo informado. Deve informar os dados pessoais e responder um breve questionário sobre a vida laboral e previdenciária. O sistema irá checar se as informações necessárias constam nas bases de dados do governo. Caso não haja necessidade de complementação, o benefício será concedido em 30 dias, mesmo prazo necessário caso o trabalhador vá diretamente a uma agência. Caso contrário, ser...

Seguro-Desemprego: saiba como e quando solicitar o benefício

Foto: Marcos Santos/USP/Divulgação Criado em 1986 para amparar o trabalhador, o seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio financeiro temporário aos funcionários demitidos sem justa causa. O dispositivo é assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garantido pela Constituição Federal de 1988, que consagrou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário. Quem tem direito? Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador. Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Mas atenção: não é perm...

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