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Seguro-Desemprego reajustado em 4,77%


Desde sábado (11/1/2025), o trabalhador demitido Sem Justa Causa recebe mais Seguro-Desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%.

Com a correção, o valor máximo do Seguro-Desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O Piso segue a variação do Salário Mínimo e aumenta de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o Seguro-Desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do Seguro-Desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma. 

Salário MédioValor da parcela
Até R$ 2.138,7680% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,9650% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96parcela invariável de R$ 2.424,11
 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos: Pago ao trabalhador com Carteira Assinada dispensado Sem Justa Causa, o Seguro-Desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

• Ter sido dispensado Sem Justa Causa;
• Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.
Com informações de Wellton Máximo e foto de José Cruz, da Agência Brasil.

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