O Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE-CE publicou Ofício Circular nº 3/2026 , voltado a prefeitos e ouvidores dos municípios, comunicando a formalização da Rede Cearense de Ouvidorias Municipais do TCE Ceará-Rede TCEOuv, conforme dispõe a Instrução Normativa (IN) 02/2025. O documento, que consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará (DOE-TCE/CE) de 4/2, aponta que os entes municipais devem designar o Agente de Integração, preferencialmente o Ouvidor local, em cumprimento ao Artigo 6º da IN 02/2025. As informações devem ser enviadas ao Tribunal, por meio de formulário eletrônico, disponível no https://shre.ink/FormularioRedeTCEOuv A Rede TCEOuv objetiva servir de Canal de Comunicação célere entre a Ouvidoria desta Corte de Contas e as Gestões Municipais, fomentando a transparência, a participação social e o intercâmbio de boas práticas. O Agente de Integração é a pessoa, designada por ente integrante da Rede responsável por coordenar e facilitar a comunicação e a troca d...