O Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE-CE publicou Ofício Circular nº 3/2026, voltado a prefeitos e ouvidores dos municípios, comunicando a formalização da Rede Cearense de Ouvidorias Municipais do TCE Ceará-Rede TCEOuv, conforme dispõe a Instrução Normativa (IN) 02/2025.
O documento, que consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará (DOE-TCE/CE) de 4/2, aponta que os entes municipais devem designar o Agente de Integração, preferencialmente o Ouvidor local, em cumprimento ao Artigo 6º da IN 02/2025. As informações devem ser enviadas ao Tribunal, por meio de formulário eletrônico, disponível no https://shre.ink/FormularioRedeTCEOuv
A Rede TCEOuv objetiva servir de Canal de Comunicação célere entre a Ouvidoria desta Corte de Contas e as Gestões Municipais, fomentando a transparência, a participação social e o intercâmbio de boas práticas.
O Agente de Integração é a pessoa, designada por ente integrante da Rede responsável por coordenar e facilitar a comunicação e a troca de informações entre a Ouvidoria do TCE Ceará e seus jurisdicionados municipais, bem como dirimir dúvidas e prestar informações relativas às atividades da Rede.
Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/6882-tce-ceara-publica-oficio-circular-para-formalizar-a-rede-tceouv

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