O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Valdomiro Távora, assinou Portaria 32/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), que estabelece percentual de vagas, por unidade, destinadas ao Teletrabalho, no período de fevereiro a junho de 2022, e dá outras providências. A Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com prazo de vigência até 30 de junho de 2022, mantido o regramento da Portaria 484/2021 (publicada no DOE de 11 de outubro de 2021), salvo disposições em contrário. De acordo com a Portaria, a adesão ao Teletrabalho deve levar em consideração, dentre outros, os seguintes critérios: O limite máximo de servidores em Teletrabalho da Secretaria Controle Externo, Secretaria de Governança, Secretaria de Sessões, Secretaria de Serviços Processuais, Secretaria de Administração, Secretaria de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Controladoria e do Instituto Plácido Castelo (IPC) é de 50%; Caberá ao Secretá...