O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Valdomiro Távora, assinou Portaria 32/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), que estabelece percentual de vagas, por unidade, destinadas ao Teletrabalho, no período de fevereiro a junho de 2022, e dá outras providências.
A Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com prazo de vigência até 30 de junho de 2022, mantido o regramento da Portaria 484/2021 (publicada no DOE de 11 de outubro de 2021), salvo disposições em contrário.
De acordo com a Portaria, a adesão ao Teletrabalho deve levar em consideração, dentre outros, os seguintes critérios:
- O limite máximo de servidores em Teletrabalho da Secretaria Controle Externo, Secretaria de Governança, Secretaria de Sessões, Secretaria de Serviços Processuais, Secretaria de Administração, Secretaria de Tecnologia da Informação, Ouvidoria, Controladoria e do Instituto Plácido Castelo (IPC) é de 50%;
- Caberá ao Secretário ou gestor máximo dos setores definir quais unidades subordinadas poderão indicar servidores para executar atividades em Teletrabalho;
- A participação dos servidores indicados está condicionada à avaliação da Comissão de Gestão do Teletrabalho e à aprovação formal da Presidência, por meio de Portaria, a ser publicada até o 31 de janeiro de 2022;
- A meta de desempenho estipulada aos servidores no Teletrabalho facultativo será superior em, no mínimo, 30% à meta de desempenho relativa à carga horária do servidor, conforme disposto no Artigo 13, da Resolução Administrativa 10/2021;
- A realização do Teletrabalho é facultativa e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente e de forma automatizada o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.
A publicação desta norma levou em consideração a importância de ampliar o percentual de vagas por unidade destinado ao Teletrabalho, a fim de resguardar o interesse público, a Saúde dos membros, servidores, estagiários e colaboradores em face da Covid-19 e do vírus Influenza, de forma a manter o regular desempenho das atribuições desta Corte, observando, também, a normatização estadual vigente e as medidas sanitárias previstas nos protocolos divulgados pelo Governo do Ceará.
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