Junho de 2020 encerrou com a notícia de que a Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou uma Resolução Normativa (RN), em que os testes de Covid-19 teriam cobertura dos Planos de Saúde Particulares. Mesmo que de forma exemplificativa, ou seja, mediante indicação médica, com características de urgência e emergência do tratamento do paciente, o Plano de Saúde irá arcar com os gastos da realização do Teste. Tais medidas foram tomadas com base em uma Ação Civil Pública, proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS). Porém, em 14 de julho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE) caçou a liminar concedida pelo juiz singular. Portanto, os Planos de Saúde estão desimpedidos da obrigatoriedade de arcar com os custos dos testes de Covid-19 dos seus usuários. Segundo a ANS, o recurso alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resul...