Junho de 2020 encerrou com a notícia de que a Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou uma Resolução Normativa (RN), em que os testes de Covid-19 teriam cobertura dos Planos de Saúde Particulares.
O advogado faz uma análise de forma legal e individual:
Mesmo que de forma exemplificativa, ou seja, mediante indicação médica, com características de urgência e emergência do tratamento do paciente, o Plano de Saúde irá arcar com os gastos da realização do Teste.
Tais medidas foram tomadas com base em uma Ação Civil Pública, proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS). Porém, em 14 de julho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE) caçou a liminar concedida pelo juiz singular. Portanto, os Planos de Saúde estão desimpedidos da obrigatoriedade de arcar com os custos dos testes de Covid-19 dos seus usuários.
Segundo a ANS, o recurso alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.
Tais medidas foram tomadas com base em uma Ação Civil Pública, proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS). Porém, em 14 de julho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE) caçou a liminar concedida pelo juiz singular. Portanto, os Planos de Saúde estão desimpedidos da obrigatoriedade de arcar com os custos dos testes de Covid-19 dos seus usuários.
Segundo a ANS, o recurso alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.
De acordo com o advogado Bruno Vaz (foto), o processo não transitou em julgado e a ADUSEPS anunciou que irá recorrer desta decisão. “Enquanto isso, o cidadão, usuário do Plano de Saúde ficará a mercê do que vai acontecer a partir das decisões judiciais”, lamenta, Bruno Vaz.
O advogado faz uma análise de forma legal e individual:
“Caso o usuário do Plano de Saúde estiver munido de atestados médicos ou parecer consubstanciado, principalmente dando conta da Urgência e Emergência do seu quadro clínico e do seu diagnóstico, ele deve procurar sua Assistência Médica Particular. Se mesmo assim o Plano de Saúde se negar a realizar o Teste com base na disputa judicial, o consumidor poderá propor ação individual, relatando seu caso concreto, para obter decisão favorável e direito de realizar o Teste do Covid-19 pago pelo Plano de Saúde”.
Para Bruno Vaz, esta é uma medida totalmente possível, visto que o processo encabeçado pela ADUSEPS busca a cobertura universal, no sentido de possibilitar todos os usuários de Planos de Saúde realizar um Teste para Covid-19 quando necessário.
Para Bruno Vaz, esta é uma medida totalmente possível, visto que o processo encabeçado pela ADUSEPS busca a cobertura universal, no sentido de possibilitar todos os usuários de Planos de Saúde realizar um Teste para Covid-19 quando necessário.
“Parte daí a necessidade de defesa sobre a tese, de que no caso concreto e específico, em que estejam demonstrados urgência e emergência do diagnóstico, o consumidor poderá obter decisão favorável para seu caso”, finaliza Bruno Vaz.
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