O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) destaca ganhos da nova Lei Estadual 18.858, de 11 de junho de 2024, que dispõe sobre a criação, venda, compra, reprodução e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais, como uma vitória para a sociedade. A Lei, de autoria do deputado estadual Leonardo Pinheiro, fortalece o bem-estar animal, através de diversos mecanismos que promovem o bem-estar e saúde animal, com a obrigatoriedade do acompanhamento profissional médico-veterinário e implementação de Leis de proteção em estabelecimentos de comercialização e doação de animais. - A Lei estadual 18.858 é um ganho para a sociedade, uma vez que agora temos definidas determinações na esfera pública estadual para práticas comerciais e de adoção de animais, que anteriormente deixava em aberto diversos posicionamentos acerca dessa temática. Ganham os nossos pets, que agora contam com cuidados integrais e práticas adequadas supervisionadas pelos profissio...