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Nova Lei sobre a criação, venda, compra, reprodução e doação de animais de estimação


O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) destaca ganhos da nova Lei Estadual 18.858, de 11 de junho de 2024, que dispõe sobre a criação, venda, compra, reprodução e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais, como uma vitória para a sociedade. A Lei, de autoria do deputado estadual Leonardo Pinheiro, fortalece o bem-estar animal, através de diversos mecanismos que promovem o bem-estar e saúde animal, com a obrigatoriedade do acompanhamento profissional médico-veterinário e implementação de Leis de proteção em estabelecimentos de comercialização e doação de animais.

- A Lei estadual 18.858 é um ganho para a sociedade, uma vez que agora temos definidas determinações na esfera pública estadual para práticas comerciais e de adoção de animais, que anteriormente deixava em aberto diversos posicionamentos acerca dessa temática. Ganham os nossos pets, que agora contam com cuidados integrais e práticas adequadas supervisionadas pelos profissionais médicos-veterinários e CRMV-CE, ganham os estabelecimentos que, uma vez aplicando a Lei, se resguardam de possíveis equívocos e práticas contra o bem-estar animal e a saúde pública cearense e possíveis responsabilizações judiciais ”, declarou Daniel Viana, Presidente do CRMV-CE.

A nova legislação traz uma série de dispositivos que ampliam a proteção aos animais, instituindo o acompanhamento integral dos animais por responsáveis técnicos médicos-veterinários e sob o guarda-chuva da legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), junto a estabelecimentos comerciais e criadores, instituindo práticas conscientes de adoção e de saúde animal, ações de prevenção e controle de zoonoses, manejo sanitário, instituição de cadastro de controle de animais, controle e manutenção de espaços salubres para animais, regras relativas à publicidade de venda e adoção de animais, entre outros.

O CRMV-CE terá papel fundamental na atuação e fiscalização desta Lei, uma vez que os estabelecimentos comerciais e os profissionais médicos-veterinários e profissionais responsáveis técnicos veterinários são fiscalizados pela autarquia e devem estar de acordo com a nova legislação estadual, sendo passíveis a responsabilização por seus atos.

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