Amanhã, a Coordenadoria de Políticas para Mulheres promove mais duas edições do Seminário Círculos de Participação, que tem por objetivo debater e aprofundar o conhecimento das mulheres em relação a diversas temáticas. Desta vez, os encontros serão voltados para os grupos de mulheres das áreas das Regionais IV e VI. Saúde da Mulher e Enfrentamento à Violência serão os temas abordados no encontro da Regional VI. Conduzirão o debate as palestrantes Gisela Serejo, enfermeira especialista em Administração e Saúde Pública (Unifesp), Gestão em Serviços de Saúde (Unicamp/SMS) e assessora da Área Técnica da Saúde da Mulher e Gênero (SMS); e Daniela Alencar, advogada e assessora técnica da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres. O seminário começa às 14 horas, no auditório da SER VI (Avenida Padre Pedro de Alencar, 789, Messejana). Já as participantes da Regional IV discutirão, a partir das 15 horas, o tema Trabalho, Renda e Autonomia das Mulheres. O seminário, que acontece no auditório do Imparh (Avenida João Pessoa, 5609, Damas), será ministrado por Adriana Pereira, pedagoga e economista doméstica, da Coordenadoria de Inclusão Produtiva da Secretaria Municipal de Assitência Social (Semas). Mais informações com a assessora de Jornalismo da Prefeitura, Karlla Gadelha, nos telefones 3105-1448/ 8814-1218.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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