A decisão da Justiça Federal, após analisar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal foi pela suspensão das atividades do Conselho Estadual de Direitos Humanos e da Federação Nacional dos Conselhos Privados de Defesa dos Direitos Humanos, entidades civis e particulares, por prática de conduta ilícita, quando se passavam por órgãos oficiais de segurança pública, ao promoverem os direitos humanos através de atos, ritos e símbolos deturpados. Ou seja, os integrantes dessas entidades tinham apresentação, nome e brasão que imitavam os mesmos padrões utilizados para identificar as delegacias e secretarias de órgãos de segurança pública.
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