Pular para o conteúdo principal



Ciro condenado


A Justiça paulista condenou o ex-deputado federal Ciro Gomes (PSB) a pagar indenização de R$ 100 mil ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). A decisão é do juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi, da 5ª Vara Cível Central da Capital. O magistrado entendeu que Ciro maculou a honra do senador alagoano, quando em entrevista chamou Collor de “cheirador de cocaína”, “playboy” e “safado”. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
De acordo com o juiz, o valor da condenação seria suficiente para compensar o senador Fernando Collor pela ofensa sofrida e para por um freio na conduta do ex-ministro e ex-deputado federal Ciro Gomes. “Não existe qualquer dúvida de que tais expressões tenham sido proferidas com intenção clara de ofender o autor, mesmo porque escapam plenamente a qualquer campo do debate político e ingressam em seara pessoal que jamais deve ser exposta”, afirmou o juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi.
Quando cogitava ser candidato a presidente da República pelo PPS, Ciro Gomes afirmou que campanha eleitoral tem que ter baixo nível e atacou Fernando Collor. Segundo Ciro Gomes, o baixo nível seria a única forma de o povo compreender a linguagem e distinguir os bons candidatos dos picaretas.
“Dizem que campanha tem que ser de alto nível. Isso só interessa aos picaretas. Tem que ser o mais baixo nível, o que não significa má educação e nem violência”, disse o então pré-candidato. Para justificar sua afirmação, Ciro Gomes lançou mão do que aconteceu no debate na televisão durante a campanha de 1989 entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Collor. De acordo com Ciro, o exemplo serviria para mostrar como não se deve agir. Segundo o ex-deputado federal, Lula, em vez de ter mantido o nível do debate, deveria ter chamado Collor de “playboy” e “cheirador de cocaína”.
“Lula manteve o nível no debate com Collor. Não pode. Collor falou que Lula tinha um aparelho três em um e Lula ficou perplexo. Logo depois, Collor disse: você quis fazer um aborto em sua mulher. Collor baixou o nível e quem tinha rabo de palha era ele”, disse Ciro.
“Lula devia ter partido para cima. Ter dito: deixa de ser picareta, seu playboy safado. Eu sou um miserável do interior, vim num pau-de-arara. Engravidei involuntariamente minha namorada, mas não tinha dinheiro nem para comer. Passou na minha cabeça, esse negócio de aborto. Graças a Deus, ela não concordou. Minha filha está aí, estou criando. Agora, você é um playboy, cheirador de cocaína. Eu tinha mandado uma porrada nele (Collor) que ele tinha saído quase cego”, acrescentou.
O ex-presidente da República e hoje senador alagoano alegou que as palavras usadas por Ciro Gomes atingiram sua honra e, por esse motivo, o ex-ministro e ex-deputado federal deveria pagar indenização pelo dano moral causado. A defesa de Collor foi patrocinada pelos advogados Regina Manssur e João Vinicius Manssur.
Os advogados de Ciro Gomes sustentaram que seu cliente não agiu com dolo, que o fato ocorreu numa disputa política e que a conduta de Ciro gerou apenas mero aborrecimento, sendo inaceitável a obrigação de pagamento de dano moral. A ação civil foi proposta em 1999, tramitando por 12 anos no Judiciário paulista. Essa foi a terceira sentença proferida pela primeira instância, sendo que as duas anteriores foram anuladas.
No entendimento do juiz paulista Marcos Roberto de Souza Bernicchi, a idéia de dirigir as ofensas partiu de Ciro Gomes, ainda que este tenha externado apenas o que seria seu pensamento em eventual defesa, caso estivesse no lugar de Lula. Segundo o magistrado, Ciro teve a clara intenção de ofender Fernando Collor com os termos que usou contra o atual senador.
“Ainda que a intenção do réu [Ciro] tenha sido meramente explicativa de como entende que deveria ter sido a defesa do candidato Luis Inácio da Silva quando atacado pelo autor, o fato é que sua explicação traz conteúdo absolutamente individual em sua declaração”, disse o juiz da 7ª Vara Cível de São Paulo.
 Leia a sentença:
JUÍZO DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃ0 PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n. 000.99.941883-7
 V I S T O S
FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra CIRO FERREIRA GOMES, alegando em síntese que sua honra foi indevidamente maculada pelo réu que declarou que em campanha eleitoral o candidato Luis Inácio da Silva deveria ter dito ao autor que este era um playboy safado e cheirador de cocaína, além de tê-lo chamado de picareta e dizer que teria dado "uma porrada" no autor; o fato gerou dano moral que deve ser indenizado. Pede a procedência Citado o réu contestou. Houve réplica. Proferida sentença extintiva, foi anulada. Determinada produção de prova oral, foi ouvida uma testemunha. Proferida nova sentença, restou novamente anulada. É o relatório.
D E C I D O.
O pedido procede. Na conduta do réu, verifica-se ação culposa que gerou o dano ao autor. A esforçada defesa do réu apresentou tese sedutora, mas que não pode ser acolhida. Ainda que a intenção do réu tenha sido meramente explicativa de como entende que deveria ter sido a defesa do candidato Luis Inácio da Silva quando atacado pelo autor, o fato é que sua explicação traz conteúdo absolutamente individual em sua declaração. A idéia de chamar o autor de cheirador de cocaína e safado partiu do réu, ainda que tenha ele externado apenas o que seria seu pensamento em eventual defesa, caso estivesse no lugar de Luis Inácio da Silva. Mas não estava e, como ausente que era, caberia ter reservado sua opinião. O fato, incontroverso, é apenas um: o autor teve exposta sua honra em razão de declaração do réu que lhe imputou a pecha de cheirador de cocaína e safado. Não existe qualquer dúvida de que tais expressões tenham sido proferidas com intenção clara de ofender o autor, mesmo porque escapam plenamente a qualquer campo do debate político e ingressam em seara pessoal que jamais deve ser exposta. O autor foi ferido em sua honra objetiva e subjetiva, atingido social e individualmente. O dever de indenizar é manifesto. No que tange ao quantum, reputo suficiente para gerar benesse ao autor e freio à conduta do réu a quantia equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu no pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor do autor. Condeno o réu no pagamento de custas e despesas processuais corrigidas desde o desembolso e honorários de 10% do valor da condenação.
P.R.I.
São Paulo, 5 de agosto de 2011. MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI Juiz de Direito. 

Comentários


Comentários

Para comentários públicos, favor utilizar campo ao final da notícia, logo acima da publicidade.

Notícias mais acessadas do mês

Comunica 085-160

  Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite   Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170

Chove 125 milímetros em Fortaleza ☔️

Uma grande chuva de 125 milímetros (mm) com ventania banha Fortaleza desde a madrugada desta terça-feira (27/1/2026).

Felicidades-30.janeiro

Felicidades do Blog do Lauriberto, nesta sexta-feira (30/1/2026), para: Jornalista  Kyany Lima  (foto entre professores Lauriberto Braga e Reginaldo Gurgel) 40 anos da jornalista Bebel Medal  (foto) 77 anos de Delania Benevides Remigio 73 anos de Mauro Meireles Filgueiras Lima 64 anos de Ranilce Maria Barbosa Silvia 56 anos de Ednardo Alves 51 anos de Antonio Dias 47 anos de Jairo Mendes 42 anos de Fred Dias Catarina Tereza Farias de Olieveira Sandoval Roque Rodrigues Almeida

Futricas Carnavalescas-Meruoca

Jornalista Haroldo Holanda: Vem aí o Bloco "AÍ Dento", pra sacudir a Serra da Meruoca-Ceará, neste Carnaval 2026. Não dá pra resistir. E tome, tome som!!!

Quilombo Boqueirão Arara é Ponto de Cultura

Memória afro-brasileira e economia criativa: Quilombo Boqueirão da Arara se torna Ponto de Cultura. Certificação impulsiona juventude quilombola em Caucaia. O Quilombo Boqueirão da Arara, em Caucaia, foi certificado como Ponto de Cultura, marcando uma conquista histórica que fortalece a preservação da memória ancestral afro-brasileira. Localizado a cerca de 37 km de Fortaleza, o quilombo ocupa uma área de aproximadamente 718,6 hectares. A conquista foi possível por meio do Edital de Chamamento Público 09/2024 da Rede Estadual de Pontos e Pontes de Cultura do Ceará, transformando a Associação de Associação dos Remanescentes de Quilombo da Comunidade Povoado Boqueirão da Arara em Ponto de Cultura. Atualmente, a entidade é presidida por Madalena Barbosa Prata. O projeto foca na preservação da memória coletiva, capacitação de artesãos e geração de renda por meio de oficinas e eventos culturais. As principais atividades incluem formações em design decolonial, confecção de colheres em madeir...

Postagens mais visitadas deste blog

Comunica 085-160

  Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite   Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170

Chove 125 milímetros em Fortaleza ☔️

Uma grande chuva de 125 milímetros (mm) com ventania banha Fortaleza desde a madrugada desta terça-feira (27/1/2026).

Felicidades-30.janeiro

Felicidades do Blog do Lauriberto, nesta sexta-feira (30/1/2026), para: Jornalista  Kyany Lima  (foto entre professores Lauriberto Braga e Reginaldo Gurgel) 40 anos da jornalista Bebel Medal  (foto) 77 anos de Delania Benevides Remigio 73 anos de Mauro Meireles Filgueiras Lima 64 anos de Ranilce Maria Barbosa Silvia 56 anos de Ednardo Alves 51 anos de Antonio Dias 47 anos de Jairo Mendes 42 anos de Fred Dias Catarina Tereza Farias de Olieveira Sandoval Roque Rodrigues Almeida

Futricas Carnavalescas-Meruoca

Jornalista Haroldo Holanda: Vem aí o Bloco "AÍ Dento", pra sacudir a Serra da Meruoca-Ceará, neste Carnaval 2026. Não dá pra resistir. E tome, tome som!!!

Quilombo Boqueirão Arara é Ponto de Cultura

Memória afro-brasileira e economia criativa: Quilombo Boqueirão da Arara se torna Ponto de Cultura. Certificação impulsiona juventude quilombola em Caucaia. O Quilombo Boqueirão da Arara, em Caucaia, foi certificado como Ponto de Cultura, marcando uma conquista histórica que fortalece a preservação da memória ancestral afro-brasileira. Localizado a cerca de 37 km de Fortaleza, o quilombo ocupa uma área de aproximadamente 718,6 hectares. A conquista foi possível por meio do Edital de Chamamento Público 09/2024 da Rede Estadual de Pontos e Pontes de Cultura do Ceará, transformando a Associação de Associação dos Remanescentes de Quilombo da Comunidade Povoado Boqueirão da Arara em Ponto de Cultura. Atualmente, a entidade é presidida por Madalena Barbosa Prata. O projeto foca na preservação da memória coletiva, capacitação de artesãos e geração de renda por meio de oficinas e eventos culturais. As principais atividades incluem formações em design decolonial, confecção de colheres em madeir...