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E ai Aguiar!


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) decide, hoje, em sessão do pleno, a partir das 15 horas, sobre a legalidade do acúmulo de remunerações do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Francisco Aguiar. Em entrevista ao O POVO, o próprio Chico Aguiar, como é mais conhecido, admitiu que a decisão “não deve ser favorável”.

Atualmente, o conselheiro recebe duas vezes o teto salarial do funcionalismo público no Estado, que é de pouco mais de R$ 24 mil. Uma por ter exercido o cargo de governador por 83 dias, em 1994. Outra por ter se tornado, em 2006, conselheiro do TCM. Juntos, os dois vencimentos ultrapassam os R$ 48 mil.

Movida pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT), a denúncia tramita no Tribunal desde o dia 10 de julho de 2008. Em maio de 2009, o relator do processo, auditor Paulo César de Souza, na condição de conselheiro substituto, manifestou-se contra o acúmulo de remunerações de Chico Aguiar. Três meses depois, o Ministério Público proferiu parecer no mesmo sentido.

No entanto, somente no dia 12 de abril deste ano é que a denúncia foi a julgamento no pleno. Na ocasião, o conselheiro Edilberto Pontes pediu vistas do processo, devolvendo-o ao TCE na última terça-feira.

Durante a sessão, Pontes se manifestou contra o acúmulo de vencimentos de Chico Aguiar, seguindo a posição do relator do processo. A conselheira Soraya Victor também votou contra ao recebimento simultâneo das duas remunerações.

Já o conselheiro Alexandre Figueiredo declarou-se suspeito e, por isso, não participará da votação. Ele explicou que, em 1994, quando Aguiar foi escolhido temporariamente para o mandato de governador tampão, o próprio Figueiredo lançou-se candidato, mas teve o nome indeferido.

Na semana passada, contudo, a decisão sobre o acúmulo de rendimentos foi mais uma vez adiada, pelo pedido de vistas do conselheiro Itacir Todero. Ele prometeu devolver o processo hoje e antecipou que acompanhará o parecer do relator.

Todero justificou que pediu vistas só para esclarecer se o conselheiro Pedro Timbó poderia participar da decisão, pois, quando a votação começou, em abril deste ano, o relator Paulo César exercia cargo de conselheiro substituindo Timbó e votando, portanto, no lugar dele.

Pedro Timbó, a propósito, é o único conselheiro que ainda não manifestou seu voto - o presidente em exercício Valdomiro Távora só vota em caso de empate. Quem já votou ainda pode mudar de posição. Se isso não acontecer, Aguiar terá de optar entre uma das remunerações.

Nesse caso, o conselheiro terá 15 dias para optar entre uma das duas remunerações. Se não o fizer, será determinado à Secretaria da Fazenda (Sefaz), dentro de 30 dias, que bloqueie o pagamento da pensão de ex-governador.

Como

ENTENDA A NOTÍCIA

No total, são seis os votos no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O presidente em exercício do órgão, Valdomiro Távora, só participa em caso de empate, para proferir o voto de Minerva.

SERVIÇO 

Acompanhe a votação na Sessão do TCE (aberta ao público)
Dia: terça-feira, 23/8 
Horário: 15 horas
Endereço: Rua Sena Madureira, 1047 - Centro. Fortaleza-CE 

BATE-PRONTO 

O POVO - Qual sua expectativa em relação ao resultado da votação?
Francisco Aguiar - Pelo que eu vi, já foram três votos contrários. Acredito (que a decisão) não deva ser favorável. 

OP - E se não for favorável, o senhor vai recorrer?
Aguiar - Primeiro, eu preciso saber com que base a decisão vai ser tomada pelos conselheiros e, só aí, vou ver se vou recorrer ou não. 

OP - Na defesa que o senhor apresentou ao TCE, qual a alegativa utilizada?
Aguiar - Usei algumas decisões tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos julgados análogos ao meu e que foram no sentido favorável. As minhas defesas foram sempre baseadas na Constituição Federal.

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