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Datafolha sem Inácio


O juiz eleitoral Mário Parente Teófilo Neto proibiu a divulgação da pesquisa de intenção de voto feita pelo Instituto Datafolha em Fortaleza. A pesquisa foi questionada pelo candidato a prefeito de Fortaleza, Inácio Arruda (PCdoB), pois o nome dele não foi colocado como opção na simulação de um eventual segundo turno. A pesquisa realizada neste final de semana tinha previsão de divulgação no jornal O Povo de amanhã (11).
O juiz acatou a representação de Inácio, pois segundo ele não conferia o princípio da isonomia se colocar apenas nos cenários de segundo turno apenas quatro dos dez candidatos: Moroni Torgan (DEM), Roberto Cláudio (PSB), Elmano de Freitas (PT) e Heitor Férrer (PDT). Em seu despacho o juiz eleitoral concede liminar proibindo a publicação da pesquisa sem o nome Inácio Arruda na simulação de segundo turno. "Concedo a liminar para determinar que não ocorra a divulgação dos resultados da pesquisa em espécie até que este juizo empós analisar possíveis argumentos apresentados pelo representado, venha determinar ou não, a publicação da pesquisa impugnada na forma da lei", diz Mário Teófilo em sua decisão.
O juiz argumenta sua decisão afirmando que "é de conhecimento geral e dispensa maiores justificativas o fato de que uma pesquisa eleitoral divulgada há cerca de um mês da eleição pode gerar efeitos benéficos ou não, para os candidatos que disputam a eleição podendo colocar alguns em aparente situação de vantagem em detrimento de outros. Assim sendo, é necessário que se conheçam os fundamentos fáticos, bem como jurídicos, inclusive legais nos quais os instituto de pesquisa representado se baseou, para entender que em eventual segundo turno da eleição majoritária em Fortaleza o candidato Inácio Arruda não integraria a lista dos possíveis candidatos à Prefeitura de Fortaleza”.
Para o juiz eleitoral: ”aceitar-se a divulgação da pesquisa realizada sem conhecer-se acerca dos fundamentos acima mencionados que gerariam possível segundo turno sem a participação do candidato representante, inegavelmente caracteriza uma circunstância que pode trazer, em tese, prejuízos para a candidatura de Inácio Arruda”.
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