- Em virtude da comemoração do Dia do Oftalmologista (sete de maio), a Occularia irá promover um encontro para celebrar este momento.
- O evento acontecerá na próxima quarta-feira (quatro de maio) na loja da Occularia Maison para convidados.
- Com parceria de Brava Wine, Interfood, 35 Sur Reserva Sauvignon Blanc e Misiones de Rengo Cuvee Carmenére, o evento irá contar com a presença de um especialista da Interfood para promover degustação de vinhos branco e tinto.
- Além disso, será realizado aos convidados um sorteio de uma adega.
- A ótica, que conta com uma rede de lojas em Fortaleza, atua no mercado desde 2009, mas em 2016 apresentou um novo conceito de loja e marca.
- Assim, é fundada com o nome Occularia, com o objetivo de trazer ao mercado inovação, qualidade e modernidade.
- Atualmente, trabalha promovendo vendas de diversas marcas de óculos de sol e de grau tanto do mercado nacional como internacional.
- Serviço
- Dia do Oftalmologista na Occularia – Evento para convidados.
- Data: quatro de maio (quarta-feira).
- Horário: 19 horas.
- Local: Occularia (Avenida Sen. Virgilio Távora 480) – (85) 3264.9296.
- Instagram: @occularia.oficial e facebook.com/occularia.oficial/
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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