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Mulher que oferecia moradia em troca de trabalho assina TAC com MPT

A designer - o blog opta por não divulgar o nome - que publicou em rede social anúncio oferecendo cama em um quarto em troca do serviço de babá, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo. Ela se comprometeu a não empregar trabalhadores domésticos sem formalizar contratos de trabalho, entre outras obrigações.
A publicação feita no Facebook no início de julho causou grande repercussão social, o que motivou o MPT a abrir um inquérito para esclarecer o caso. Ao ser chamada para uma audiência na instituição, a designer afirmou compreender que a contratação de pessoas em troca de moradia, especialmente no caso dos serviços domésticos, é ilegal.
No TAC firmado, a mulher obriga-se a providenciar formalização de contrato e registros quando for admitir empregados domésticos, inclusive com anotação em carteira de trabalho. Também não poderá pagar um salário menor do que o piso mínimo legal, nem descontar valores do salário para o fornecimento de alimentação, vestuário, moradia ou higiene. Por fim, está proibida de publicar anúncios oferecendo vagas de trabalho ou emprego que tenham como contraprestação oferecer moradia ao trabalhador.
Caso a designer descumpra o TAC, terá de pagar multa de R$ 2 mil por empregado contratado de forma irregular e por cláusula descumprida. Ela afirmou ao MPT que irá colocar o filho em uma escola em período integral, e tem 30 dias para comprovar que fez essa matrícula.

No início de julho, a designer publicou em sua conta do Facebook o seguinte anúncio:

“Moradia Compartilhada. Juntas somos mais fortes. Quer morar num apartamento descolado sem pagar nada? Ótima oportunidade para estudante ou para quem busca uma nova oportunidade de viver em São Paulo. Apartamento na zona Sul, bem localizado, ótimo comércio na região, transporte público para toda região da cidade e a 3 km do metrô Jabaquara/ Conceição. EM TROCA AJUDAR NOS CUIDADOS DE UM RAPAZINHO BEM EDUCADO DE 7 ANOS! Ele estuda das 13h às 19h e precisa de alguém que fique com ele no período da manhã. Gostar de criança, saber cozinhar e manter a casa organizada. Você terá que dar almoço e colocá-lo no transporte escolar. TROCA FEITA!”

O conteúdo da postagem repercutiu com centenas de comentários e compartilhamentos e diversas denúncias ao MPT vindas do país inteiro. “As críticas, em sua grande maioria, comparam as condições da oferta com trabalho análogo à escravidão”, afirmou a procuradora Elisa Brant, representante do MPT no caso. Mas, segundo a procuradora, ao publicar o anúncio a dona do apartamento cometeu uma ilegalidade que, entretanto, não se configurava como trabalho análogo ao escravo.
“No Brasil, qualquer trabalho deve ter uma contraprestação em dinheiro. No caso dotrabalho doméstico, essa contraprestação é o piso salarial nacional”, afirma. A ilegalidade estava justamente em não oferecer essa contraprestação mínima. “Ela poderia ter simplesmente alugado o quarto para complementar a renda”, comenta a procuradora.
Segundo o MPT, a troca de trabalho doméstico por moradia pode tornar-se uma exploração da parte mais fraca. Existem casos de trabalho escravo doméstico, inclusive com servidão por dívida (em que uma pessoa é obrigada a trabalhar para pagar uma dívida de moradia ou alimentação para com o patrão). Entretanto, é preciso analisar cada caso.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral do Trabalho de SP

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