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Maria da Penha divulga nota contra a liberação de bebidas alcoólicas em estádios

O debate sobre o Projeto de Lei número 237/15 apresentado na Assembleia Legislativa do Ceará pelo deputado Gony Arruda (PSD), que visa liberar a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol do estado, continua em discussão. Maria da Penha (foto), vítima emblemática da violência doméstica e líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, se manifestou contrária à liberação da venda de bebidas.

Maria da Penha acredita que quanto mais estimulado seja o consumo de bebidas, mais acentuado será o índice de violência, em especial contra as mulheres.  "Minha experiência e história de vida me permitem afirmar que, nos casos de violência doméstica contra a mulher, o álcool é um agente que acentua o comportamento violento do homem dentro da sua casa", afirma.

Ela apontou o álcool como um fator importante para o estímulo da violência dentro e fora de estádios de futebol: "O número de efetivos da Polícia Militar do nosso estado não é o suficiente para atender, de forma que possa inibir tais práticas violentas dentro ou fora dos estádios (nos lares) dessas pessoas que sob o efeito do álcool são estimuladas a atos inconsequentes".

Acompanhe abaixo na íntegra nota entregue pelo Instituto Maria da Penha ao Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor, pertencente ao Ministério Público do Estado do Ceará:


NOTA DE MARIA DA PENHA
Exmos (as) senhores (as) deputados e deputadas do meu estado, Ceará,
Venho através desta NOTA manifestar-me contra a aprovação do Projeto de Lei apresentado à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará pelo Sr Deputado Gony Arruda cujo objetivo seria a liberação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol.
Ora, é do conhecimento de todos, e as estatísticas comprovam, que o consumo de álcool está associado ao aumento de acidentes de trânsito, ao aumento de brigas entre torcedores e vandalismo dentro dos estádios, à diminuição do senso de responsabilidade e, por fim, ao descontrole de emoções e de comportamento. Não foi por acaso que o Estatuto do Torcedor proibiu, em seu artigo 13-A,II, que os torcedores entrassem nos estádios de futebol portando bebidas alcoólicas ou outras substâncias suscetíveis de gerar a prática de atos de violência.
Minha experiência e história de vida me permitem afirmar que, nos casos de violência doméstica contra a mulher, o álcool é um agente que acentua o comportamento violento do homem dentro de sua casa. Ainda convivemos com pessoas que foram criadas dentro de uma cultura machista e que perpetuam essa prática e esse costume de desrespeito e de atos opressores de violência. Certamente os senhores e as senhoras devem conhecer pelo menos uma mulher que já vivenciou, ou ainda vivencia uma situação de violência doméstica, e que, por falta de conhecimento e pela dependência que tem de seu companheiro (e isso não nos cabe julgar), seja esta financeira ou emocional, justifica o ato de violência a que é submetida se expressando através da frase “Ele é um homem bom...ele só me bateu por tinha bebido e se descontrolou...”
Outro ponto a se considerar é que o número de efetivos da polícia militar do nosso estado não é suficiente para atender, de forma que possa inibir tais práticas violentas dentro ou fora dos estádios (nos lares) dessas pessoas que sob o efeito do álcool são estimuladas a atos inconsequentes.
Finalizo minhas palavras, reafirmando que sou contra a aprovação de tal projeto de lei e, para o bem de nossas filhas, netas, bisnetas, parentas ou seja, nossas mulheres, que tal projeto não seja aprovado também por vossas excelências.

Fortaleza, 31 de agosto de 2017
MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES Fundadora do Instituto Maria da Penha
INSTITUTO MARIA DA PENHA – IMP 

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