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Ceará é o primeiro do País a permitir mudança de gênero no registro civil sem autorização judicial

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará publicou no Diário da Justiça da última segunda-feira (7) o Provimento n°09/2018/CGJCE, que regulamenta a retificação de registro civil de pessoas trans no estado do Ceará sem a necessidade de autorização judicial e independente da cirurgia de transgenitalização, laudo médico ou psicológico. O Ceará foi o primeiro estado a autorizar a mudança. A alteração deve ser feita em cartório de acordo com a autodeclaração do transgênero.

No Provimento n°09/2018, o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou a necessidade de consagrar e consolidar no Estado um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos inerentes ao ser humano, sem implicar em violação da segurança jurídica ou prejuízo das relações interpessoais.

De acordo com o coordenador da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, Narciso Junior, a publicação é fruto de uma articulação conjunta da Coordenadoria LGBT estadual, Coordenadoria da Diversidade de Fortaleza, Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Rede Trans e Associação dos Cartórios do Ceará junto à Corregedoria Geral da Justiça.

Foto: Governo do Ceará
“É um marco histórico não só para o estado do Ceará, mas para o nosso país, quanto ao reconhecimento da identidade de gênero dessas pessoas. A gente compreende as dificuldades que são passar pelo processo transexualizador hoje no nosso país. Nós enquanto Estado comemoramos também junto com a população de travestis e transexuais”, destaca Narciso.

O Governo do Ceará já garantia o uso de nome social a travestis e pessoas trans por meio do Decreto nº 32.226, que determina que órgãos e entidades da administração pública estadual devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual em seus atos e procedimentos. “Acredito que isso vai quebrar vários paradigmas e abrirá novas oportunidades para essas pessoas. Inclusive no mercado de trabalho, pois era uma das barreiras que existia para que essa população pudesse adentrar no mercado de trabalho, pela questão contraditória de documento e identidade visual. Então, acredito que nós teremos possibilidades maiores ainda de implementar políticas públicas pra essa população”, explica o coordenador.
O que diz o Provimento n°09/2018

Conforme a norma, toda pessoa maior ou emancipada na forma da lei civil poderá requerer modificação e consequente averbação do prenome e gênero no cartório onde o Registro Civil foi lavrado ou, alternativamente, em outra serventia da mesma espécie no Estado do Ceará, competente para analisar e processar o requerimento.

Finalizado o procedimento de alteração no assento, a “pessoa trans” deverá providenciar a mudança dos demais registros que digam respeito direta ou indiretamente a sua identificação, além de seus documentos pessoais.

Para expedir a medida, o corregedor-geral levou ainda em consideração a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano, que conferiu interpretação conforme a Constituição Federal, ao artigo 58, da lei n. 6.015/73, reconhecendo o direito das pessoas, que assim o desejarem, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, a substituição de prenome e gênero diretamente no ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Sobre a Coordenadoria

A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT é parte da estrutura dos órgãos que compõem o Gabinete do Governador. Surgiu por meio do Decreto nº 31.445, de 18 de março de 2014, em uma perspectiva de assessorar o Chefe do Executivo no tocante à política voltada para os Direitos Humanos da população LGBT.

Com informações da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará

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