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UFC chama suplentes para vagas no Sisu

A Universidade Federal do Ceará (UFC) convoca nove suplentes a ocuparem vagas oriundas de desistências e cancelamentos de matrículas na graduação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2018.

Os suplentes convocados têm sua solicitação de matrícula realizada automaticamente, mas deverão, obrigatoriamente, comparecer à coordenação do seu curso para fazer a ativação da matrícula e garantir a vaga.




O prazo máximo para ativação da matrícula é de três dias úteis após a data da publicação da lista com seu nome. Ou seja, o estudante convocado nesta sexta-feira (24) precisará cumprir esta etapa de segunda-feira (27) a quarta-feira (29).

O candidato deve entrar em contato com a coordenação de curso para saber o horário de funcionamento.

Na ativação de matrícula, na coordenação do curso, o estudante deverá apresentar documento de identificação oficial com foto (RG, por exemplo) e as duas vias assinadas do termo de ciência (uma delas ficará com o estudante, e a outra, com a Universidade).

Esse procedimento também pode ser feito por procurador legalmente reconhecido. Neste caso, será necessário apresentar o original da procuração e fotocópias autenticadas de documentos de identificação oficiais com foto do candidato e do procurador.

Após a ativação da matrícula, os selecionados devem iniciar suas atividades, uma vez que o semestre letivo começou em seis de agosto.

Todas as vagas não ativadas voltarão para o Banco de Suplentes, podendo ser ocupadas por outros candidatos na convocação seguinte.

COTAS – O suplente convocado a uma vaga de cota terá verificada a documentação que foi entregue no ato da inscrição. O resultado da análise de cota social (etnia e/ou renda) será divulgado no dia 6 de setembro, juntamente com o prazo para defesa/recurso.

Durante o período de verificação de todas as modalidades de cotas, o candidato estará pré-matriculado liminarmente, devendo ativar sua matrícula na coordenação de curso, no mesmo prazo dos demais candidatos, e acompanhar as atividades acadêmicas.

Candidatos que tiveram sua documentação deferida na Chamada Regular na mesma modalidade de cota em que foram convocados como suplentes não passarão por nova verificação.

Se, mesmo após o recurso, o candidato continuar indeferido, sua pré-matrícula será considerada sem efeito. Um novo candidato da mesma classe de concorrência será convocado, em ordem de classificação.

REMANEJAMENTOS – Candidatos cotistas que obtiveram nota suficiente para serem convocados pela Ampla Concorrência, de acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, do governo federal, não terão documentação de cota analisada.

A mesma portaria e também a Portaria nº 9/2017 definem que, em caso de não preenchimento das vagas reservadas a uma determinada cota, elas são remanejadas para outras cotas.

A UFC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os candidatos. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanhar, através do site do SISU na UFC, as etapas e comunicados da Universidade quanto à ocupação de vagas através da Lista de Espera do SISU.

As convocações de Banco de Suplentes são regidas pelo Edital nº 05/2018. Dúvidas somente pelo e-mail ingresso-sisu@prograd.ufc.br.

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