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Contribuintes devem consolidar dívidas do Refis até dia 28

Começou nesta segunda-feira (10) o prazo para os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, prestarem as informações à Receita Federal. Esse procedimento segue até 28 de dezembro, e é necessário para consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social).



Aqueles que não fizerem o procedimento serão excluídos da renegociação. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.

Nessa etapa, o contribuinte deverá indicar: os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte – para abatimento no débito total.

Com o Novo Refis é possível ter desconto nas multas e nos juros e parcelar os débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante).

Essas condições valem para quem aderiu ao programa ao longo de 2017. Depois do parcelamento da entrada, o contribuinte paga o restante do débito total informado na adesão, dividido pelo número de parcelas escolhidas, enquanto o valor final da prestação não é consolidado. A parcela mínima equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.

Com informações da Receita Federal.

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