As concessões feitas à bancada feminina na Câmara dos Deputados permitirão que as trabalhadoras da iniciativa privada conquistem a aposentadoria com valor integral cinco anos antes dos homens. A antecipação é fruto das mudanças na fórmula de cálculo do benefício aprovadas para as mulheres, mas que ficaram fora do destaque que suavizou a aposentadoria para os homens.
Ontem (11) à noite, o plenário da Câmara aprovou uma emenda aglutinativa de autoria do Democratas, construída pela bancada feminina, que antecipou o aumento da aposentadoria para as trabalhadoras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O acréscimo anual passará a incidir a partir do 16º ano de contribuição, em vez do 21º ano.
Com a emenda, o valor da aposentadoria para as mulheres da iniciativa privada equivalerá a 60% da média das contribuições para quem se aposenta com 15 anos de contribuição. Caso a trabalhadora se aposente depois disso, o valor aumentará dois pontos percentuais por ano até chegar a 100% da média com 35 anos de contribuição.
Hoje (12) de madrugada, a Câmara aprovou destaque do PSB que reduzirá de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores homens da iniciativa privada. A elevação do valor da aposentadoria, no entanto, só começará no 21º ano de contribuição. Para aposentar-se com 100% da média, o segurado continuará a terde contribuir por 40 anos.
O texto-base da reforma estabelecia tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres, mas a fórmula de cálculo não tinha sido alterada em relação à proposta original do governo, pela qual a elevação começaria no 21º ano de contribuição, fazendo os trabalhadores conquistar a aposentadoria integral com 40 anos de contribuição. Com a votação dos destaques, a fórmula original está mantida apenas para os homens.
No entanto, para requerer a aposentadoria, as mulheres continuarão a ter de cumprir a idade mínima de 62 anos ou os critérios previstos nas regras de transição. Para homens, a idade mínima será de 65 anos, podendo ser reduzida conforme uma das quatro regras de transição aprovadas.
Professores
No momento, o plenário da Câmara discute um destaque do PDT que reduz a idade mínima de aposentadoria para os professoras para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). A mudança abrange professores federais, de instituições privadas e de municípios sem regimes próprios de Previdência. O texto principal da reforma, aprovado na quarta-feira (10), previa a aposentadoria dos professores aos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).
Além do destaque dos professores, faltam cinco destaques para serem votados. Depois de encerrar a votação da reforma da Previdência no primeiro turno, a Câmara tentará aprovar a proposta em segundo turno na comissão especial ainda hoje.
Com a emenda, o valor da aposentadoria para as mulheres da iniciativa privada equivalerá a 60% da média das contribuições para quem se aposenta com 15 anos de contribuição. Caso a trabalhadora se aposente depois disso, o valor aumentará dois pontos percentuais por ano até chegar a 100% da média com 35 anos de contribuição.
Hoje (12) de madrugada, a Câmara aprovou destaque do PSB que reduzirá de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores homens da iniciativa privada. A elevação do valor da aposentadoria, no entanto, só começará no 21º ano de contribuição. Para aposentar-se com 100% da média, o segurado continuará a terde contribuir por 40 anos.
O texto-base da reforma estabelecia tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres, mas a fórmula de cálculo não tinha sido alterada em relação à proposta original do governo, pela qual a elevação começaria no 21º ano de contribuição, fazendo os trabalhadores conquistar a aposentadoria integral com 40 anos de contribuição. Com a votação dos destaques, a fórmula original está mantida apenas para os homens.
No entanto, para requerer a aposentadoria, as mulheres continuarão a ter de cumprir a idade mínima de 62 anos ou os critérios previstos nas regras de transição. Para homens, a idade mínima será de 65 anos, podendo ser reduzida conforme uma das quatro regras de transição aprovadas.
Professores
No momento, o plenário da Câmara discute um destaque do PDT que reduz a idade mínima de aposentadoria para os professoras para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). A mudança abrange professores federais, de instituições privadas e de municípios sem regimes próprios de Previdência. O texto principal da reforma, aprovado na quarta-feira (10), previa a aposentadoria dos professores aos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).
Além do destaque dos professores, faltam cinco destaques para serem votados. Depois de encerrar a votação da reforma da Previdência no primeiro turno, a Câmara tentará aprovar a proposta em segundo turno na comissão especial ainda hoje.
Foto e texto: Agência Brasil.
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