Os Estados e Municípios brasileiros têm até quinta-feira (31 de março de 2022) para atenderem às determinações previstas na reforma da previdência, ocorrida por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019 , que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. A data é o limite para a aprovação dos respectivos planos de previdência complementar dos servidores públicos nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas. Já para a implementação efetiva, o prazo é 30 de junho. O Brasil possui 2.151 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), compreendendo todos os Estados, o Distrito Federal e 2.124 Municípios. Os demais Municípios são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste sentido, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) emitiu Ofício nº 018/2022 , sobre a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) e demais t...