Os Estados e Municípios brasileiros têm até quinta-feira (31 de março de 2022) para atenderem às determinações previstas na reforma da previdência, ocorrida por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. A data é o limite para a aprovação dos respectivos planos de previdência complementar dos servidores públicos nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas. Já para a implementação efetiva, o prazo é 30 de junho.
O Brasil possui 2.151 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), compreendendo todos os Estados, o Distrito Federal e 2.124 Municípios. Os demais Municípios são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste sentido, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) emitiu Ofício nº 018/2022, sobre a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) e demais temas relacionados à Reforma da Previdência. “Considerando que a fiscalização dos RPPS é também uma atribuição precípua dos Tribunais de Contas, mostra-se relevante sua atuação quanto ao cumprimento, ou não, das medidas obrigatórias, principalmente aquelas decorrentes da Reforma da Previdência, veiculada através da Emenda Constitucional nº 103, de 2019”.
Além de alertar os Municípios que mantêm RPPS acerca da obrigatoriedade do cumprimento dos referidos prazos, a Atricon recomenda que sejam promovidas iniciativas com entes locais cujos atores atuam no processo: Prefeitos, Vereadores, servidores e dirigentes de RPPS.
No Ceará, 64 Municípios possuem Regime Próprio de Previdência Social, que serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado. O objetivo é verificar quais dos 64 entes cearenses com RPPS atenderam às determinações previstas na Reforma da Previdência.
A iniciativa faz parte do Plano de Fiscalização Anual do TCE Ceará, para este ano de 2022, e será executado pela Secretaria de Controle Externo (Secex). O anúncio da auditoria foi feito pelo presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora, durante Sessão do Pleno da terça-feira (22/3). A medida também está em atendimento ao Ofício nº 018/2022, da Atricon.
- Dentre as medidas obrigatórias previstas, é de se ressaltar, como apontado no Ofício, a necessidade de instituição de Regime de Previdência Complementar (RPC), de majoração da alíquota mínima para 14% ou progressiva sobre o salário de contribuição dos servidores públicos e de extinção de pagamento de benefícios temporários com recursos previdenciários do RPPS. Com isso, o TCE Ceará busca identificar os entes municipais ainda pendentes de atendimento à EC nº 103/2019, classificando os riscos e as falhas associadas, de modo a direcionar ações de controle específicas para cada situação apontada”, destaca o assessor executivo de Fiscalização da Secex, Elano Lima.
O presidente Valdomiro Távora apontou que:
- Complementarmente, serão escolhidos quatro municípios com maior risco de avaliação atuarial, estrutural, financeiro, orçamentário e patrimonial, que serão fiscalizados pela Secex, inicialmente, para depois ir abrangendo aos demais, uma vez que o escopo é muito abrangente. Se for necessário, será incluído mais algum item/quesito a ser verificado dentro do Regime”.
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