Na sessão da noite desta segunda-feira (22), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Ceará) cassau os mandatos do prefeito de Irauçuba, Raimundo Nonato Souza Silva-Nonatinho (PSD) e do vice-prefeito José Pinto de Mesquita por abuso de poder econômico nas eleições de 2016: compra de votos por dinheiro, combustível e emprego.
O juiz vistor, desembargador Inácio Cortez, divergiu do voto do relator, juiz David Peixoto, no recurso eleitoral 459-43.2016.6.06.0041, cassando os mandatos, sendo acompanhado pelos juízes: Roberto Viana, Eduardo Scorsafava, José Vidal Neto e pelo presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo. O juiz Tiago Asfor acompanhou o voto do relator, pela improcedência da representação por captação ilícita de sufrágio.
A Corte deliberou ainda, em questão de ordem levantada pelo juiz Eduardo Scorsafava, que o cumprimento do acórdão só se dará após o julgamento de eventuais embargos declaratórios, a fim de conferir maior estabilidade à decisão do TRE-CE.
"Tenho minha consciência tranquila que fui candidato novamente movido pelo mais sincero interesse de ajudar nossa cidade e promover a dignidade e alegria de nosso povo. E valeu a pena!", se defende Nonatinho em nota no Facebook.
"A cidade vive um ritmo acelerado de progresso em todas áreas, nosso povo voltou a sonhar com dias melhores e grandes vitórias temos conquistado cotidianamente. Acredito que a justiça não desfaça a vontade de milhares de irauçubenses em larga diferença de maioria em relação ao grupo opositor, diferença de 1700 votos. Com certeza esta decisão será reformada pelo TSE, assim creio", finalizou a nota o prefeito cassado.
PALAVRAS-CHAVES:TRE-CECASSAÇÃOIRAUÇUBA
VC REPÓRTER
FLAGROU ALGO? ENVIE PARA NÓS
O juiz vistor, desembargador Inácio Cortez, divergiu do voto do relator, juiz David Peixoto, no recurso eleitoral 459-43.2016.6.06.0041, cassando os mandatos, sendo acompanhado pelos juízes: Roberto Viana, Eduardo Scorsafava, José Vidal Neto e pelo presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo. O juiz Tiago Asfor acompanhou o voto do relator, pela improcedência da representação por captação ilícita de sufrágio.
A Corte deliberou ainda, em questão de ordem levantada pelo juiz Eduardo Scorsafava, que o cumprimento do acórdão só se dará após o julgamento de eventuais embargos declaratórios, a fim de conferir maior estabilidade à decisão do TRE-CE.
"Tenho minha consciência tranquila que fui candidato novamente movido pelo mais sincero interesse de ajudar nossa cidade e promover a dignidade e alegria de nosso povo. E valeu a pena!", se defende Nonatinho em nota no Facebook.
"A cidade vive um ritmo acelerado de progresso em todas áreas, nosso povo voltou a sonhar com dias melhores e grandes vitórias temos conquistado cotidianamente. Acredito que a justiça não desfaça a vontade de milhares de irauçubenses em larga diferença de maioria em relação ao grupo opositor, diferença de 1700 votos. Com certeza esta decisão será reformada pelo TSE, assim creio", finalizou a nota o prefeito cassado.
PALAVRAS-CHAVES:TRE-CECASSAÇÃOIRAUÇUBA
VC REPÓRTER
FLAGROU ALGO? ENVIE PARA NÓS


Comentários
Postar um comentário