A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que nos Estados com horário igual ao de Brasília, o funcionamento das agências bancárias nesta terça-feira (24), Véspera do Natal é nove às onze da manhã.
Os carnês e contas de consumo (como água, energia e telefone) vencidos no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados, como sacados eletrônicos, poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).
Nos Estados (Amazonas, Roraima, Rondônia, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso) com diferença de uma hora em relação à Brasília, o horário local é de oito às dez (nove às onze em Brasília).
Nos Estados com diferença de duas horas (Acre e cidades do Amazonas) em relação à Brasília, o atendimento será de oito às dez (dez ao meio dia, no Horário de Brasília).
Já no Primeiro Fuso Horário Brasileiro (Ilhas oceânicas pertencentes ao Brasil, como Fernando de Noronha e Penedos de São Pedro e São Paulo) o funcionamento bancário é de dez ao meio dia (nove às onze em Brasília).
Já no Primeiro Fuso Horário Brasileiro (Ilhas oceânicas pertencentes ao Brasil, como Fernando de Noronha e Penedos de São Pedro e São Paulo) o funcionamento bancário é de dez ao meio dia (nove às onze em Brasília).
SEGUNDA - O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será na segunda-feira (30 de dezembro). Já no dia 31 (terça-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento. Funcionam internamente para balanço 2019.
A Febraban lembra que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25 de dezembro) e da Confraternização Universal (primeiro de janeiro).
A Febraban lembra que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25 de dezembro) e da Confraternização Universal (primeiro de janeiro).
A Federação orienta a população a utilizar os canais alternativos de atendimento bancário para fazer transações financeiras, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes.
Os carnês e contas de consumo (como água, energia e telefone) vencidos no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados, como sacados eletrônicos, poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).
Com informações e foto da Agência Brasil.
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