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Caucaia prorroga decreto de isolamento social até o dia 5 de julho

A Prefeitura de Caucaia prorrogou o decreto com medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19) no município até 5 de julho, incluindo o isolamento social. O decreto assinado pelo Prefeito Naumi Amorim foi publicado neste domingo (28) e consta no Diário Oficial do Município (D.O.M.) disponível no portal da Prefeitura de Caucaia.


Com isso, a população permanece com as regras de isolamento social que ficam mantidas até 5 de julho de 2020. Permanecem suspensos eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas; atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações; reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações; aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados; e feiras de qualquer natureza. Ainda com o decreto, as praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não podem ser utilizados para a promoção de qualquer atividade.

“Fechamos o mês de junho com uma grande queda no número de atendimentos à pacientes com sintomas da doença nos equipamentos de saúde de Caucaia. Mesmo assim, queremos preservar ao máximo a saúde da nossa população e continuamos a decretar o isolamento social como forma de reduzir ainda mais a proliferação do vírus na nossa cidade”, disse o prefeito Naumi Amorim.

Ainda segundo o decreto, o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação do novo coronavírus.

O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto, também fica estendido até o dia 5 de julho de 2020, mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

No entanto, o decreto mantém a liberação para atividades as indústrias de materiais esportivos, instrumentos e brinquedos; comércio de artigos de couro e calçado; comércio atacadista da cadeia metalmecânica e afins; comércios da cadeia têxtil e roupa; comércio de livros e revistas; comércio de artigos do lar; comércio da cadeira agropecuária; comércio moveleiro; comércio da cadeia de tecnologia da informação; comércio de bicicletas na cadeia de logística e transporte; comércio automotivo e serviços; comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões; comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos; atividades religiosas com apenas 20% da capacidade dos templos.

Segundo o decreto, as atividades liberadas devem obedecer a limite percentual máximo de 50% de trabalhadores que podem atuar simultaneamente de modo presencial.

Ainda segundo o decreto, cada estabelecimento autorizado a funcionar deverá elaborar seu protocolo institucional com medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores. “Estabelecemos regras a partir de normas de higienização para a reabertura do comércio, pois devemos voltar a nossa economia aos poucos. A participação da população é muito importante neste processo”, comentou Naumi Amorim.

Confira as atividades econômicas liberadas em Caucaia: Todos com trabalho presencial em 50%.

Indústria química e correlatos: Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel;

Artigos de couros e calçados: indústria e comércio;

Cadeia metalmecânica e afins: Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia, solda e comércio atacadista;

Saneamento e reciclagem: Recuperação de materiais;

Cadeia energia elétrica: Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores;

Cadeia da construção civil: Até 100 operários por obra, escritório e cadeia produtiva com 50%;

Têxteis e roupas: indústria e comércio;

Comunicação, publicidade e editoração: comércio de livros e revistas;

Indústria e serviços de apoio: Indústria de artigos de escritório , armas e serviços de manutenção. Contabilidade, auditoria e direito (máximo de 03 profissionais por escritório);

Artigos do lar: Indústria e comércio;

Cadeia agropecuária: Comercialização de flores e plantas e couro;

Cadeia moveleira: Indústria e comércio;

Tecnologia da informação: Indústria e comércio;

Logística e transporte: Comércio de bicicletas;

Cadeia automotiva: Indústria, comércio e serviços;

Comércio de outros produtos: Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões;

Comércio e serviços de higiene e limpeza: Comércio de higiene e cosméticos;

Esporte, cultura e lazer: Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos;

Atividades religiosas: Celebrações religiosas com 20% da capacidade dos templos, igrejas e congêneres.

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