A Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) e suas Comissões das Subsecções correspondentes, juntamente com a Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE, vêm a público manifestar o seu mais veemente repúdio a todo e qualquer ato atentatório da dignidade sexual de homens e mulheres.
Rogam às autoridades competentes que apurem com toda isenção e rigor, respeitado o pleno direito de defesa de eventuais investigados, as denúncias sobre a exposição de crianças e adolescentes, através de fotos e mensagens em redes sociais através da #exposedfortal;@quixadaexpos;#exposedcariri;#exposedsobral, tudo a demonstrar ser necessária e urgente a desconstrução dos estereótipos machistas e o debate sobre a discriminação da mulher na sociedade brasileira.
Tais práticas expõem a vulnerabilidade em razão do gênero das inúmeras adolescentes vitimadas e lamentavelmente reproduzem e naturalizam a violência contra a dignidade sexual das mulheres.
Ressaltam que publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive comunicação de massa fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.
Ademais, quando se trata de crianças e adolescentes, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 227, o dever da família, da sociedade e do Estado de colocá-las a salvo, com absoluta prioridade, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, considerando-as sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, o que corrobora com a previsão do artigo 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que diz respeito às penalidades a serem aplicadas quando da divulgação de foto pornográfica de criança ou adolescente pela internet, e alerta para as consequências da exposição.
Assevere-se a importância da formalização das denúncias, para que os órgãos competentes possam – com o máximo rigor possível – apurar, denunciar e condenar todos os responsáveis.
A Comissão da Mulher Advogada da OAB/CE, além de acompanhar todas as providências adotadas pelos órgãos responsáveis para resolução séria dos casos, disponibilizará orientação jurídica relativa aos casos por meio do e-mail: secretariageral.cma@gmail.com, destinada às vítimas ou responsáveis pelas mesmas, ou através da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do e-mail: cddca@oabce.org.br.
Rede de Proteção à Mulher do Estado do Ceará
Administrativo da Casa da Mulher Brasileira (85) 3108-2992 / 3108-2931
Centro de Referência e Atendimento à Mulher Francisca Clotilde: (85) 3108-2965
Defensoria Pública do Ceará (85) 3108-2986
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (85) 3108-2966
Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (85)3108-2971
Ministério Público do Ceará (85) 3108-2940 / 3108-2941
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza – Plantão 24 horas (85) 3108-2950
Tais práticas expõem a vulnerabilidade em razão do gênero das inúmeras adolescentes vitimadas e lamentavelmente reproduzem e naturalizam a violência contra a dignidade sexual das mulheres.
Ressaltam que publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive comunicação de massa fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.
Ademais, quando se trata de crianças e adolescentes, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 227, o dever da família, da sociedade e do Estado de colocá-las a salvo, com absoluta prioridade, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, considerando-as sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, o que corrobora com a previsão do artigo 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que diz respeito às penalidades a serem aplicadas quando da divulgação de foto pornográfica de criança ou adolescente pela internet, e alerta para as consequências da exposição.
Assevere-se a importância da formalização das denúncias, para que os órgãos competentes possam – com o máximo rigor possível – apurar, denunciar e condenar todos os responsáveis.
A Comissão da Mulher Advogada da OAB/CE, além de acompanhar todas as providências adotadas pelos órgãos responsáveis para resolução séria dos casos, disponibilizará orientação jurídica relativa aos casos por meio do e-mail: secretariageral.cma@gmail.com, destinada às vítimas ou responsáveis pelas mesmas, ou através da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do e-mail: cddca@oabce.org.br.
Rede de Proteção à Mulher do Estado do Ceará
Administrativo da Casa da Mulher Brasileira (85) 3108-2992 / 3108-2931
Centro de Referência e Atendimento à Mulher Francisca Clotilde: (85) 3108-2965
Defensoria Pública do Ceará (85) 3108-2986
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (85) 3108-2966
Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (85)3108-2971
Ministério Público do Ceará (85) 3108-2940 / 3108-2941
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza – Plantão 24 horas (85) 3108-2950
Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Estado do Ceará
Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes – DECECA (85) 31012044/ 31012045
Conselho Tutelar de Fortaleza (85)989705479/ 32381828
Atendimentos: Segunda a sexta-feira 08h às 17h
Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes – DECECA (85) 31012044/ 31012045
Conselho Tutelar de Fortaleza (85)989705479/ 32381828
Atendimentos: Segunda a sexta-feira 08h às 17h
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