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Resoluções normatizam Curso Profissional em Secretaria Escolar

O Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovou duas resoluções voltadas à solução de pendências no âmbito da educação no Estado do Ceará. As deliberações foram definidas em recente reunião do Conselho Pleno do órgão por parte da maioria dos conselheiros participantes do encontro, realizado através de videoconferência, considerando o atual quadro de Pandemia do Novo Coronavírus.

A Resolução 482/2020, de dois de junho de 2020, autoriza, em caráter excepcional, a Universidade Estadual do Ceará (Uece) a proceder a conclusão das atividades de Prática de Laboratório e de Estágio Curricular Obrigatório dos Cursos de Licenciatura do Semestre Letivo 2019.2.

Para a aprovação da resolução, os conselheiros levaram em conta, sobretudo, o momento excepcional de calamidade pública sanitária no Brasil, que suspendeu todas as atividades presenciais escolares de educação básica e universitárias, além de a Uece estar em processo diferenciado de conclusão das atividades curriculares referentes ao semestre letivo 2019.2, iniciado em dois de dezembro de 2019, já tendo concluído, em média, 75% das suas atividades letivas.

Também aprovada pelos conselheiros do CEE, a Resolução 483/2020, fixa normas para a oferta de Curso Profissional Técnico de Nível Médio em Secretaria Escolar.

O colegiado levou em consideração as exigências dos sistemas de ensino e do perfil profissional definido no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação (MEC) e as matrizes curriculares, implementadas pelas instituições de ensino, que têm se revelado insuficientes para promoverem a formação para o exercício qualificado da função de secretário escolar.

A função do (a) secretário(a) escolar compreende as atividades de Gestão Escolar e de Apoio Pedagógico às instituições de Educação Básica do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.




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