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TCE inicia retomada gradual dos serviços presenciais a partir de segunda

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará retomará, de forma gradual e sistematizada, a partir da próxima segunda-feira (15), seus trabalhos presenciais. O Plano de Retomada das Atividades está previsto na Portaria nº 254/2020, assinada nesta segunda-feira (8), pelo presidente do TCE, conselheiro Valdomiro Távora. O regime de trabalho misto será mantido, com priorização do teletrabalho.

As atividades presenciais serão liberadas por etapas - estão previstas cinco fases, com os devidos cuidados necessários. O funcionamento do Tribunal ficará restrito ao horário de 9 às 15 horas, até 31 de agosto de 2020, em virtude de medidas de contenções de gastos.

O plano de retorno gradual das atividades presenciais do órgão foi organizado por um grupo de trabalho formado pela Presidência, Secretaria de Governança, Secretaria de Administração e Assessoria de Comunicação Social, e apresentado ao presidente Valdomiro Távora.

O atendimento ao público externo será, prioritariamente, através dos canais digitais, entre eles o Portal de Serviços Eletrônicos – e-TCE, telefones e e-mails. O protocolo e a ouvidoria estarão abertos ao público a partir de primeiro de julho. Em caso de necessário atendimento presencial, deverá ser feito pré-agendamento junto às demais unidades do tribunal.

As sessões do Pleno e das Câmaras continuam a ser realizadas por meio do Plenário Virtual, ressalvadas as sessões extraordinariamente convocadas pelo Presidente do TCE Ceará. E as sessões presenciais reiniciarão a partir de 13 de julho.

Medidas voltadas à redução do potencial contágio da doença serão coordenadas pela Secretaria de Administração, por meio da Assessoria de Saúde e Qualidade de Vida do TCE Ceará.

Em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, o Plano de Retomada das Atividades Presenciais será revisto.

Todas as medidas adotadas pelo TCE Ceará levam em consideração critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias, mundial e nacional, decretos Estadual e Municipal, além de Portarias e Resoluções deste Tribunal de Contas, objetivando viabilizar a continuidade do serviço público prestado à sociedade, com respeito à normatização vigente e à saúde dos seus servidores, colaboradores e administrados, bem como buscando garantir o exercício dos direitos e das obrigações pelos jurisdicionados.


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