A Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) aprovou o Projeto de Lei que dispensa o pagamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) relativo aos meses de setembro, outubro e novembro de 2018 e ao período compreendido entre março e dezembro de 2020.
A proposição modifica a contagem dos prazos processuais do Contencioso Administrativo Tributário (Conat), que antes era feita de forma corrida e agora passará a ser em dias úteis, em sintonia com a mudança realizada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Com isso, os contribuintes terão 30 dias úteis para impugnar autos de infração ou pagar o tributo lançado com descontos legais. O texto traz de forma mais detalhada as competências do órgão, possibilitando-o verificar a responsabilidade de terceiro, ou seja, de alguém que não é o contribuinte, mas é responsável pelo pagamento do tributo.
O Projeto altera a Lei 15.812, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), ampliando para 180 dias o prazo de tolerância para requerimento de inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial.
As medidas acatadas pelos deputados estaduais fazem parte do Pacote Econômico criado pelo Governo do Ceará para apoiar as empresas atingidas pela crise decorrente da Pandemia de Covid-19.
A matéria segue para sanção do governador do Ceará, Camilo Santana (PT).
O Projeto altera a Lei 15.812, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), ampliando para 180 dias o prazo de tolerância para requerimento de inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial.
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