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MPCE recomenda que Governo defina valor da multa para quem for flagrado sem máscara

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 137ª e 138 ª Promotorias de Justiça de Fortaleza e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), expediu recomendação para que o Governo do Ceará estabeleça o valor da multa e a dosimetria para os cidadãos que forem flagrados sem utilizar máscaras de proteção em espaços públicos.



O pedido – que foi direcionado ao secretário estadual da Saúde, Carlos Roberto Martins (Doutor Cabeto) – foi protocolado após a Prefeitura de Fortaleza responder à 137ª Promotoria de Justiça que aguarda definição do Governo do Estado quanto ao valor da multa que deverá ser aplicada a quem for flagrado em desrespeito Lei Estadual 17.234 no Município.

A Lei 17.234, instituída em 10 de julho de 2020, tornou obrigatória a utilização de máscaras de proteção, quer sejam caseiras, quer sejam industriais, pela população cearense que transitar em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, no âmbito do estado do Ceará, em decorrência das ações de enfrentamento ao Coronavírus, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Em seu artigo 3, a legislação deixa claro que “o indivíduo que descumprir as normas previstas nesta Lei incorrerá em multa a ser estabelecida pela autoridade competente que ficará responsável pela fiscalização”, assim como destaca que o valor da multa e a sua dosimetria devem ser estipulados pela “autoridade estadual competente na área da Saúde”.

O secretário estadual recebeu prazo de cinco dias úteis para dar resposta sobre a adoção das medidas para cumprimento do que foi recomendado. Em caso de descumprimento injustificado, tendo em vista que o ato requerido é de sua competência, o MPCE poderá adotar todas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Aplicação de multa em outros municípios - Além de Fortaleza, o MPCE também expediu recomendações relacionadas à aplicação de multa pela ausência do uso de máscaras em locais públicos em 26 municípios:
  1. Abaiara.
  2. Alto Santo.
  3. Ararendá.
  4. Baturité.
  5. Campos Sales.
  6. Crateús.
  7. Cruz.
  8. Eusébio.
  9. Iguatu.
  10. Ipaporanga.
  11. Ipueiras.
  12. Itapajé.
  13. Itapipoca.
  14. Mauriti.
  15. Milagres.
  16. Pedra Branca.
  17. Penaforte.
  18. Piquet Carneiro.
  19. Poranga.
  20. Porteiras.
  21. Potiretama.
  22. Reriutaba.
  23. Saboeiro.
  24. Santana do Acaraú.
  25. Sobral.
  26. Ubajara.
 Como trata-se de uma Legislação Estadual, todos os municípios cearenses devem garantir o cumprimento da Lei e multar pessoas flagradas sem máscara em locais públicos.

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