Ainda sem Vacina ou Remédio para combater o Novo Coronavírus, uma das principais medidas indicadas para a prevenção é o uso de Máscaras de Proteção Facial. Nesse sentido, os órgão de Segurança e Fiscalização intensificam ações quanto à importância do uso do equipamento em todo o Ceará.
A punição será aplicada enquanto estiver vigente o Estado de Calamidade Pública em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus. Porém, Jane Cris Cunha ressalta que o interesse não é multar, e sim orientar e promover a Saúde da população.
Pessoa Jurídica - Os estabelecimentos que permitirem o ingresso no local de quem não esteja utilizando máscara de proteção também estarão sujeitos à multa no valor entre R$ 100,12 a R$ 300,21, por pessoa que não esteja utilizando a proteção facial. As empresas de grande porte podem desembolsar entre R$ 359,18 a R$ 1.001,21, caso seja verificado o descumprimento da medida sanitária de pessoas que ingressem ou permaneçam no local.
Exceções - Não será multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.
Defesa - Após procedimento para formalizar a infração, o cidadão será notificado, no prazo de 30 dias, a efetuar o pagamento da multa ou a apresentar defesa impugnando os termos do auto, inclusive quanto ao valor da multa e sua dosimetria.
Caso não seja apresentada defesa no prazo estabelecido, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança da multa, mediante inscrição em dívida ativa estadual. A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele pessoa física ou jurídica.
Mais ações em Fortaleza - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), realizou, de quinta (20) a domingo (23), 67 operações de fiscalização entre:
De quinta (20) a domingo (23), agentes do Estado e dos municípios abordaram 2.061 pessoas que estavam sem o utensílio ou fazendo uso da maneira incorreta. Foram multadas 24 pessoas que resistiram a colocar a Máscara, além de um estabelecimento comercial que não cumpriu as determinações sanitárias.
A Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) aprovou Lei, que obriga o uso de Máscara em ambientes públicos ou privados e prevê multas. O governador do Ceará, Camilo Santana (PT) sancionou a Lei, que entrou em vigor, na última quinta-feira (20).
A medida prevê aplicação de autos de infração para aquele que descumprir. A técnica da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), Jane Cris Cunha, explica que esse tipo de abordagem já acontecia anteriormente, mas agora está sendo enfatizado que o não uso ou uso inadequado poderá incorrer em penalidade.
A Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) aprovou Lei, que obriga o uso de Máscara em ambientes públicos ou privados e prevê multas. O governador do Ceará, Camilo Santana (PT) sancionou a Lei, que entrou em vigor, na última quinta-feira (20).
A medida prevê aplicação de autos de infração para aquele que descumprir. A técnica da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), Jane Cris Cunha, explica que esse tipo de abordagem já acontecia anteriormente, mas agora está sendo enfatizado que o não uso ou uso inadequado poderá incorrer em penalidade.
A punição será aplicada enquanto estiver vigente o Estado de Calamidade Pública em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus. Porém, Jane Cris Cunha ressalta que o interesse não é multar, e sim orientar e promover a Saúde da população.
Pessoa Jurídica - Os estabelecimentos que permitirem o ingresso no local de quem não esteja utilizando máscara de proteção também estarão sujeitos à multa no valor entre R$ 100,12 a R$ 300,21, por pessoa que não esteja utilizando a proteção facial. As empresas de grande porte podem desembolsar entre R$ 359,18 a R$ 1.001,21, caso seja verificado o descumprimento da medida sanitária de pessoas que ingressem ou permaneçam no local.
Exceções - Não será multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.
Defesa - Após procedimento para formalizar a infração, o cidadão será notificado, no prazo de 30 dias, a efetuar o pagamento da multa ou a apresentar defesa impugnando os termos do auto, inclusive quanto ao valor da multa e sua dosimetria.
Caso não seja apresentada defesa no prazo estabelecido, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança da multa, mediante inscrição em dívida ativa estadual. A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele pessoa física ou jurídica.
Mais ações em Fortaleza - A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), realizou, de quinta (20) a domingo (23), 67 operações de fiscalização entre:
- Conscientização da população, com distribuição de máscaras de tecido, panfletos educativos e álcool em gel 70%.
- Ordenamento de filas de lojas, cartórios e agências bancárias, com a orientação sobre o Distanciamento Social.
- Monitoramentos contínuos na Avenida Beira-Mar para evitar aglomerações, orientando os permissionários a cumprirem as recomendações de não ocuparem a faixa de areia com mesas, cadeiras e guarda-sóis.
- Fiscalização de Vigilância Sanitária em restaurantes, supermercados e academias.
- Vistoria de espaços públicos e estabelecimentos comerciais, em atendimento a denúncias de poluição sonora, aglomerações e ocupação de vias e calçadas com mesas e cadeiras.
- Monitoramento do Centro da Cidade com reforços em dias de abertura dos galpões no entorno da Catedral de Fortaleza e em vias próximas.
- Abordagens a estabelecimentos para verificar o cumprimento das medidas de enfrentamento à Covid-19, contidas nos Decretos Municipal e Estadual que prevê Isolamento Social até o próximo domingo (30).
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