O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) iniciou a etapa quatro do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, com a permanência das fases anteriores.
De acordo com o previsto na Portaria 254/2020, assinada pelo presidente Valdomiro Távora, o horário de funcionamento do Tribunal permanece de 9 às 15 horas, e o regime de trabalho misto será mantido (presencial e a distância). As atividades presenciais do TCE Ceará estão sendo liberadas por fases, com os devidos cuidados.
As sessões presenciais continuarão acontecendo de forma extraordinária, uma vez ao mês, conforme determinado na Resolução Administrativa 06/2020.
Essa fase prevê o retorno de 100% das atividades presenciais de cada um dos Gabinetes, bem como Secretaria de Administração, incluindo Assessoria de Saúde e Qualidade de Vida, Secretaria de Sessões, Assessoria de Comunicação Social e Presidência, incluindo setores vinculados, Ouvidoria, Secretaria de Governança, Corregedoria e a Escola de Contas e Gestão Instituto Plácido Castelo.
De acordo com o previsto na Portaria 254/2020, assinada pelo presidente Valdomiro Távora, o horário de funcionamento do Tribunal permanece de 9 às 15 horas, e o regime de trabalho misto será mantido (presencial e a distância). As atividades presenciais do TCE Ceará estão sendo liberadas por fases, com os devidos cuidados.
As sessões presenciais continuarão acontecendo de forma extraordinária, uma vez ao mês, conforme determinado na Resolução Administrativa 06/2020.
A próxima Sessão Plenária está agendada para a terça-feira (11), no auditório do Edifício 5 de Outubro, com início às 9h30 e até três horas de duração. A da 1ª Câmara está marcada para quarta (19). Já a da 2ª Câmara deve acontecer na quarta (26 de agosto).
As medidas adotadas pela Corte cearense objetivam viabilizar a continuidade do serviço público prestado à sociedade, com respeito à normatização vigente e à saúde dos seus servidores, colaboradores e administrados, bem como buscando garantir o exercício dos direitos e das obrigações pelos jurisdicionados.
As medidas adotadas pela Corte cearense objetivam viabilizar a continuidade do serviço público prestado à sociedade, com respeito à normatização vigente e à saúde dos seus servidores, colaboradores e administrados, bem como buscando garantir o exercício dos direitos e das obrigações pelos jurisdicionados.
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