O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) publicou em seu Diário Oficial Eletrônico a Portaria nº 344/2020 , que atualiza as regras para a Retomada das Atividades Presenciais, de Modo Gradual e Sistemático, no âmbito do órgão. Em junho, o TCE-CE publicou o Plano de Retomada das Atividades Presenciais, com estabelecimento de etapas até o final de agosto. Com a Portaria 344/2020, novas fases foram instituídas. O funcionamento do Tribunal ao Público continua de 9 às 15 horas até 31 de outubro, o que inclui o atendimento no Setor do Protocolo, para recebimento de petições ou documentos relacionados aos processos. Ficou autorizado o funcionamento interno, a partir de primeiro de setembro, de 8 às 17 horas, para as equipes de trabalho das seguintes secretarias: de Sessões, de Serviços Processuais e de Tecnologia da Informação. O Regime de Trabalho Misto (Presencial ou Teletrabalho Emergencial) permanece para os servidores do TCE-CE até 31 de outubro, com exceções previ...