O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) publicou em seu Diário Oficial Eletrônico a Portaria nº 344/2020, que atualiza as regras para a Retomada das Atividades Presenciais, de Modo Gradual e Sistemático, no âmbito do órgão.
Em junho, o TCE-CE publicou o Plano de Retomada das Atividades Presenciais, com estabelecimento de etapas até o final de agosto. Com a Portaria 344/2020, novas fases foram instituídas.
O funcionamento do Tribunal ao Público continua de 9 às 15 horas até 31 de outubro, o que inclui o atendimento no Setor do Protocolo, para recebimento de petições ou documentos relacionados aos processos.
Ficou autorizado o funcionamento interno, a partir de primeiro de setembro, de 8 às 17 horas, para as equipes de trabalho das seguintes secretarias: de Sessões, de Serviços Processuais e de Tecnologia da Informação.
O Regime de Trabalho Misto (Presencial ou Teletrabalho Emergencial) permanece para os servidores do TCE-CE até 31 de outubro, com exceções previstas na norma, como àqueles atuantes no Gabinete da Presidência, Procuradoria Jurídica, Secretarias de Administração, de Sessões, de Serviços Processuais e na Assessoria de Comunicação Social, que deverão retornar as suas atividades de forma presencial a partir de primeiro de setembro.
Os colaboradores e estagiários, salvo os lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação, pela particularidade das atividades ali desenvolvidas, também devem retornar as suas atividades presenciais a partir de primeiro de setembro.
Ficou prorrogado aos servidores lotados na Secretaria de Controle Externo (Secex) o Regime de Teletrabalho emergencial até 31 de dezembro. Na Portaria, estão previstos os requisitos para o cumprimento das atividades.
A realização das Sessões extraordinárias presenciais, do Pleno e das Câmaras, continuam a ocorrer uma vez ao mês, conforme a Resolução Administrativa nº 06/2020.
Serão mantidas as medidas para ampliar a disponibilização de álcool gel e intensificação da limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Corte de Contas, bem como fica autorizada a adoção de outras providências para evitar a propagação da Covid-19.
As unidades do Tribunal devem, sempre que possível, fazer uso de ferramentas de tecnologia da informação para realização de reuniões. A Escola de Contas, o Instituto Plácido Castelo (IPC) vai continuar a promover ações educacionais a distância em substituição às atividades presenciais.
O funcionamento do Tribunal ao Público continua de 9 às 15 horas até 31 de outubro, o que inclui o atendimento no Setor do Protocolo, para recebimento de petições ou documentos relacionados aos processos.
Ficou autorizado o funcionamento interno, a partir de primeiro de setembro, de 8 às 17 horas, para as equipes de trabalho das seguintes secretarias: de Sessões, de Serviços Processuais e de Tecnologia da Informação.
O Regime de Trabalho Misto (Presencial ou Teletrabalho Emergencial) permanece para os servidores do TCE-CE até 31 de outubro, com exceções previstas na norma, como àqueles atuantes no Gabinete da Presidência, Procuradoria Jurídica, Secretarias de Administração, de Sessões, de Serviços Processuais e na Assessoria de Comunicação Social, que deverão retornar as suas atividades de forma presencial a partir de primeiro de setembro.
Os colaboradores e estagiários, salvo os lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação, pela particularidade das atividades ali desenvolvidas, também devem retornar as suas atividades presenciais a partir de primeiro de setembro.
Ficou prorrogado aos servidores lotados na Secretaria de Controle Externo (Secex) o Regime de Teletrabalho emergencial até 31 de dezembro. Na Portaria, estão previstos os requisitos para o cumprimento das atividades.
A realização das Sessões extraordinárias presenciais, do Pleno e das Câmaras, continuam a ocorrer uma vez ao mês, conforme a Resolução Administrativa nº 06/2020.
Serão mantidas as medidas para ampliar a disponibilização de álcool gel e intensificação da limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Corte de Contas, bem como fica autorizada a adoção de outras providências para evitar a propagação da Covid-19.
As unidades do Tribunal devem, sempre que possível, fazer uso de ferramentas de tecnologia da informação para realização de reuniões. A Escola de Contas, o Instituto Plácido Castelo (IPC) vai continuar a promover ações educacionais a distância em substituição às atividades presenciais.
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