O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), realizou blitze educativas na manhã desta quarta-feira (19), um dia antes do início da fiscalização com maior rigor para quem não usar Máscara de Proteção Respiratória em espaços públicos e privados.
Realizadas em parceria com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), as ações aconteceram em Fortaleza, nos Terminais de Ônibus do Siqueira, Parangaba e Papicu.
Realizadas em parceria com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), as ações aconteceram em Fortaleza, nos Terminais de Ônibus do Siqueira, Parangaba e Papicu.
Durantes as abordagens, as equipes reforçaram a importância do uso correto e obrigatório das itens de proteção. “Não é interesse do Governo do Ceará punir as pessoas ou multar. O nosso interesse é educativo para que as pessoas passem a colaborar e façam o uso adequado das máscaras”, explica a técnica da Vigilância Sanitária da Sesa, Jane Cris Cunha.
Sancionada pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), a Lei 17.261 estabelece valores entre R$ 100,12 a R$ 1.001,21 para quem desrespeitar o cumprimento do uso do equipamento e apresentar resistência durante a advertência. A cobrança vale para Pessoas Físicas e Jurídicas. A punição será aplicada enquanto estiver vigente o Estado de Calamidade Pública decretado devido à Pandemia de Novo Coronavírus.
Na tarde desta quarta-feira (19), a Vigilância Sanitária e a Polícia Militar fizeram Blitzs Educativas em locais onde houve aglomeração na capital cearense. Além de destacar a importância do apoio dos profissionais da Segurança, Jane Cris Cunha reforça que a população deve se conscientizar, respeitando o trabalho dos fiscais.
Sancionada pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), a Lei 17.261 estabelece valores entre R$ 100,12 a R$ 1.001,21 para quem desrespeitar o cumprimento do uso do equipamento e apresentar resistência durante a advertência. A cobrança vale para Pessoas Físicas e Jurídicas. A punição será aplicada enquanto estiver vigente o Estado de Calamidade Pública decretado devido à Pandemia de Novo Coronavírus.
Na tarde desta quarta-feira (19), a Vigilância Sanitária e a Polícia Militar fizeram Blitzs Educativas em locais onde houve aglomeração na capital cearense. Além de destacar a importância do apoio dos profissionais da Segurança, Jane Cris Cunha reforça que a população deve se conscientizar, respeitando o trabalho dos fiscais.
“Muitas vezes, nós somos hostilizados quando pedimos para colocar a máscara, principalmente quando as pessoas estão fazendo uso de bebida alcoólica. Somos agredidos não só verbalmente, mas às vezes até fisicamente”, destaca Jane Cris Cunha.
Pessoa Jurídica - Os estabelecimentos que permitirem a entrada de pessoas sem Máscara também estarão sujeitos à Multa. O valor pode variar de R$ 100,12 a R$ 300,81 por cliente que não esteja utilizando a Proteção Facial. Para empresas de grande porte, os valores ficam entre R$ 359,18 e R$ 1.001,21 caso seja verificado o descumprimento da medida de prevenção à Covid-19.
Exceções - Não será multado o cidadão que retirar a Máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios exclusivamente nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do Transporte.
Defesa - Após receber a infração, o cidadão será notificado, em um prazo de 30 dias, para efetuar o pagamento ou apresentar defesa para impugnar os termos do auto, inclusive quanto ao valor da multa. Caso não seja apresentada defesa no prazo estabelecido, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança da multa, mediante inscrição em Dívida Ativa Estadual. A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele Pessoa Física ou Jurídica.
Os valores recolhidos das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes), a fim de que possam ser aplicados em ações de Saúde voltadas à prevenção e ao combate da Pandemia da Covid-19.
Pessoa Jurídica - Os estabelecimentos que permitirem a entrada de pessoas sem Máscara também estarão sujeitos à Multa. O valor pode variar de R$ 100,12 a R$ 300,81 por cliente que não esteja utilizando a Proteção Facial. Para empresas de grande porte, os valores ficam entre R$ 359,18 e R$ 1.001,21 caso seja verificado o descumprimento da medida de prevenção à Covid-19.
Exceções - Não será multado o cidadão que retirar a Máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios exclusivamente nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do Transporte.
Defesa - Após receber a infração, o cidadão será notificado, em um prazo de 30 dias, para efetuar o pagamento ou apresentar defesa para impugnar os termos do auto, inclusive quanto ao valor da multa. Caso não seja apresentada defesa no prazo estabelecido, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança da multa, mediante inscrição em Dívida Ativa Estadual. A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele Pessoa Física ou Jurídica.
Os valores recolhidos das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes), a fim de que possam ser aplicados em ações de Saúde voltadas à prevenção e ao combate da Pandemia da Covid-19.
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