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Mostrando postagens com o rótulo Multa para quem não usar máscara no Ceará



Especialista explica multa para motorista por não usar Máscara

Há uma semana em vigor, a Lei que prevê multa para quem não usar Máscara em locais públicos do Ceará. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) e sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), a medida pune, com multa, pessoas e empresas que a descumprirem. Até o fim da Calamidade Pública em Saúde, devido à Pandemia da Covid-19, estão passíveis de serem enquadradas, pela lei, as pessoas que não usarem Máscara em estabelecimentos públicos ou privados, transporte público, áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares. Também entra na lista quem estiver sem Máscara em veículo automotor, acompanhado por uma ou mais pessoas. “A lei deixa claro que o não uso de Máscara em veículos automotores só é permitido quando o condutor estiver sozinho. Caso haja mais de uma pessoa no veículo, o uso da Máscara é obrigatório”, pontua o advogado especialista em Trânsito, Rodrigo Nóbrega (foto) .  “Vale ressaltar, no entanto, q...

Governo começa multa para quem não usar máscara no CE

O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), realizou blitze educativas na manhã desta quarta-feira (19), um dia antes do início da fiscalização com maior rigor para quem não usar Máscara de Proteção Respiratória em espaços públicos e privados.  Realizadas em parceria com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), as ações aconteceram em Fortaleza, nos Terminais de Ônibus do Siqueira, Parangaba e Papicu. Durantes as abordagens, as equipes reforçaram a importância do uso correto e obrigatório das itens de proteção. “Não é interesse do Governo do Ceará punir as pessoas ou multar. O nosso interesse é educativo para que as pessoas passem a colaborar e façam o uso adequado das máscaras”, explica a técnica da Vigilância Sanitária da Sesa, Jane Cris Cunha. Sancionada pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), a Lei 17.261 estabelece valores entre R$ 100,12 a R$ 1.001,21 para quem desrespeitar o cumprimento do uso do equipamento...

Oficialmente multa para quem não usar máscara começa quinta no Ceará

A partir desta quinta-feira (20), passa a valer em todo o Ceará a multa para quem descumprir o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e privados no Estado, conforme Lei 17.261, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de agosto de 2020. A multa só será aplicada se o cidadão descumprir a advertência da autoridade pública determinando o imediato uso da máscara de proteção. Os valores variam entre R$ 100,00 a R$ 300,00 pela infração. A determinação vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). O uso da máscara facial de proteção individual passou a ser obrigatório no mês passado após aprovação na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) e sanção do governador Camilo Santana. Portanto, os estabelecimentos, públicos ou privados, só́ poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando mascaras de proteção. O mesmo vale para o interior de transporte publico e em áreas co...

Já está valendo multa para quem não usar máscara no Estado do Ceará

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT) sancionou a Lei 17.261, 13 de agosto de 2020, de autoria do deputado estadual Walter Cavalcante (MDB), que a altera a Lei 17.234, de 10 de julho de 2020, que fixa multa para quem não usar máscara de proteção no Estado. Com isso desde quinta-feira (13) já está valendo a multa para quem sair de casa sem máscara de proteção. A multa varia de R$ 100,12 a 1.001,21. Eis a íntegra da Lei 17.261 publicada no Diário Oficial do Ceará edição de 13 de agosto de 2020: "O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei 17.261: Artigo 1º - A Lei 17.234, de 10 de julho de 2020, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único ao seu artigo 1º e com nova Redação no Artigo 3º, nos seguintes termos:  “Artigo 1º - Parágrafo único. Os estabelecimentos, públicos ou privados, só poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando máscaras ...

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