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Especialista explica multa para motorista por não usar Máscara

Há uma semana em vigor, a Lei que prevê multa para quem não usar Máscara em locais públicos do Ceará. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) e sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), a medida pune, com multa, pessoas e empresas que a descumprirem.


Até o fim da Calamidade Pública em Saúde, devido à Pandemia da Covid-19, estão passíveis de serem enquadradas, pela lei, as pessoas que não usarem Máscara em estabelecimentos públicos ou privados, transporte público, áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares. Também entra na lista quem estiver sem Máscara em veículo automotor, acompanhado por uma ou mais pessoas.

“A lei deixa claro que o não uso de Máscara em veículos automotores só é permitido quando o condutor estiver sozinho. Caso haja mais de uma pessoa no veículo, o uso da Máscara é obrigatório”, pontua o advogado especialista em Trânsito,
Rodrigo Nóbrega (foto)


“Vale ressaltar, no entanto, que a multa empregada nesse caso é Sanitária e não de Trânsito. Por isso, ela não acarreta em pontos na Carteira Nacional de Hablitação (CNH), como muitos têm pensado”, explica Rodrigo Nóbrega.

O motivo de muitos acharem que essa multa é de Trânsito surgiu pelo fato do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) estar realizando a fiscalização junto com os agentes da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) e os efetivos da Polícia Civil do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE), além dos órgãos de fiscalização de cada cidade, como a Guarda Municipal.

A Lei prevê multa no valor entre R$ 100,12 e R$ 300,21 por pessoa que não esteja utilizando a proteção facial. As empresas podem ser obrigadas a pagar multa entre R$ 359,18 e R$ 1.001,21 caso seja verificado o descumprimento da Medida Sanitária dentro dos limites dos estabelecimentos. As verbas decorrentes dos pagamentos das multas serão encaminhadas para o Fundo Estadual de Saúde (Fundes) e, então, aplicadas em ações de prevenção e enfrentamento da Pandemia.

Punição severa - O advogado Rodrigo Nóbrega pontua que, em casos extremos, o cidadão pode responder criminalmente nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. Ou seja, por propagação de doença contagiosa e desobediência a ordem legal de funcionário público.

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