Em tempo de Pandemia do Novo Coronavírus, a Saúde é prioridade para todos, seja para uma simples consulta de rotina ou para um atendimento de emergência, logo os usuários de Planos de Saúde deem ficar atentos, para evitar atrasos nas mensalidades.
A advogada do Procon Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), Érika Conde, alerta que a falta de pagamento pode contribuir com o direito de recusa do atendimento ao paciente após dois meses de atraso.
Segundo Érika Conde, “é importante observar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) predispõe a respeito dos cancelamentos e recusas de não atendimento ao consumidor por ausência de pagamento".
A especialista explica que, se o cliente não tiver efetuado o pagamento da sua mensalidade em 60 dias, a empresa pode cancelar o plano e, consequentemente, contribuirá para a recusa do atendimento.
Érika Conde acrescenta que atraso inferior ao período de 60 dias possibilita que o cliente tenha direito ao atendimento previsto na cobertura do Plano. Para os usuários inadimplentes que excedam esse limite, as operadoras podem cancelar o contrato, mas antes devem notificar o cliente, após 50 dias de atraso.
Ela ressalta que a rescisão ou suspensão do contrato sem a comprovada notificação prévia do beneficiário é ilegal e abusiva, sendo passível de aplicação de penalidade à operadora pela ANS.
A advogada Érica Conde diz que “é importante analisar cada caso concreto, principalmente devido a esse período atípico que estamos vivendo, com a pandemia da Covid-19. O consumidor deve ficar atento ao pagamento do seu plano de saúde e, caso esteja por muito tempo inadimplente, negociar com a operadora, para evitar ficar sem atendimento médico’’.
O número de beneficiários dos Planos de Saúde no Brasil sofreu queda devido ao aumento do desemprego causado pela pandemia. Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os Planos de Saúde perderam 283 mil clientes em dois meses. Em maio, o número de beneficiários no país caiu para 46,829 milhões de pessoas, contra 47,113 milhões no final de março. O levantamento aponta que existem atualmente no Brasil 739 operadoras em atividade, com 17.692 Planos ativos.
A especialista explica que, se o cliente não tiver efetuado o pagamento da sua mensalidade em 60 dias, a empresa pode cancelar o plano e, consequentemente, contribuirá para a recusa do atendimento.
Érika Conde acrescenta que atraso inferior ao período de 60 dias possibilita que o cliente tenha direito ao atendimento previsto na cobertura do Plano. Para os usuários inadimplentes que excedam esse limite, as operadoras podem cancelar o contrato, mas antes devem notificar o cliente, após 50 dias de atraso.
Ela ressalta que a rescisão ou suspensão do contrato sem a comprovada notificação prévia do beneficiário é ilegal e abusiva, sendo passível de aplicação de penalidade à operadora pela ANS.
A advogada Érica Conde diz que “é importante analisar cada caso concreto, principalmente devido a esse período atípico que estamos vivendo, com a pandemia da Covid-19. O consumidor deve ficar atento ao pagamento do seu plano de saúde e, caso esteja por muito tempo inadimplente, negociar com a operadora, para evitar ficar sem atendimento médico’’.
O número de beneficiários dos Planos de Saúde no Brasil sofreu queda devido ao aumento do desemprego causado pela pandemia. Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os Planos de Saúde perderam 283 mil clientes em dois meses. Em maio, o número de beneficiários no país caiu para 46,829 milhões de pessoas, contra 47,113 milhões no final de março. O levantamento aponta que existem atualmente no Brasil 739 operadoras em atividade, com 17.692 Planos ativos.
Com informações e foto da Agência de Notícias da ALCE.
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