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Projeto fixa multa de até R$ 300,16 para quem não usar Máscara de Proteção no CE

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) Projeto de Lei que estabelece diretrizes para fiscalização e fixa multa entre 22,30 a 67,00 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce) – correspondentes, atualmente, a R$ 99,90 e R$ 300,16, respectivamente – para quem estiver em local público ou privado sem Máscara de Proteção.

Coleção Almerinda Maria (foto Igor Cavalcante)

De autoria do deputado Walter Cavalcante (MDB), o Projeto de Lei 199/2020 altera artigos da Lei 17.234, de 10 de julho de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção em locais públicos e privados no Ceará. A proposta foi aprovada em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em 30 de julho.

Os estabelecimentos que permitirem a entrada e a permanência de pessoas que não estejam utilizando Máscara também pagarão multa no valor de 223,00 Ufirce, valor equivalente a R$ 999,04. Cada Ufirce corresponde, hoje, a R$ 4,48. Os valores recolhidos das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes), para serem aplicados em ações de saúde voltadas à prevenção e combate da Pandemia da Covid-19.

Em entrevista à Rádio Assembleia FM, o deputado Walter Cavalcante, que também é um dos autores da lei sancionada pelo governador que institui a obrigatoriedade do uso de máscara, destacou que a propositura tem o intuito de proteger a vida das pessoas. 


“Se tivéssemos essa regulamentação antes, teríamos evitado a morte de muita gente. Mais de 80 mil pessoas já faleceram no Brasil porque não tiveram a humildade de ver a experiência do que aconteceu na Espanha e na França. Eles conseguiram estabilizar essa curva porque lá eles tiveram cuidado com a educação, a multa lá é grande”, salientou.

Conforme a proposta, a fiscalização poderá ser feita por agente de fiscalização estadual ou municipal, que abordará o responsável, advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso da máscara de proteção. Em caso de descumprimento, o auto de infração será lavrado e a multa, aplicada.

A matéria estabelece que poderão fiscalizar e aplicar multa servidores da Secretaria da Saúde, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), bem como agentes de órgãos de fiscalização municipais – incluindo a Guarda Municipal.

O projeto aguarda votação nas comissões temáticas de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT). Caso seja aprovado, segue para apreciação do Plenário e se acatado, o autógrafo de lei vai para o governador que pode sancioná-lo ou vetá-lo.



Com informações da Agência de Notícias da ALCE.



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