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Mostrando postagens com o rótulo multa



Decon multa Enel em R$ 15 milhões

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), decidiu nessa quarta-feira (31 de maio de 2023), em âmbito administrativo, aplicar multa de R$ 15 milhões em face da Enel Distribuidora Ceará, em decorrência de práticas irregulares adotadas pela empresa e ineficiência na prestação do serviço público. As condutas foram averiguadas por comissão instalada pelo MPCE em abril de 2022, após a empresa anunciar reajuste de 24,85% na tarifa de Energia Elétrica no Ceará. Diante da constatação das irregularidades, a multa baseia-se na violação dos artigos 6º, 14, 22, 35, 39 e 42 da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, e soma 3.000.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) do Ceará, o que equivale a cerca de R$ 15 milhões. No entendimento do Ministério Público, as infrações podem ser resumidas à ineficiência na prestação do serviço público e à inadequação, irregularidade, descontinuidade, descortesia e desrespeito ...

Maranhão multa Jair Bolsonaro

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) informa que o Estado multou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pelo não uso de máscara de proteção e promover aglomeração nesta sexta-feira (21 de maio): - Estamos vivendo uma fase especialmente desafiadora da pandemia. A equipe da Saúde tem trabalhado muito. E hoje resolveu lavrar Auto de Infração contra o presidente da República, pela promoção no Maranhão de aglomerações sem nenhum cuidado sanitário. A lei é para todos. O presidente da República deve observância à legislação federal e estadual. Está em vigor uma norma proibindo eventos acima de 100 pessoas e determinando o uso de máscaras. O presidente poderá exercer seu direito de defesa. Valor da multa está previsto em Lei Federal", postou no Twitter na noite desta sexta-feira, Flávio Dino.

Assembleia aprova multa de R$ 100 para quem não usar máscara no Estado do Ceará

A Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) aprovou, durante a 27ª Sessão Ordinária, realizada pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR) e presencial, nesta quinta-feira (6), nove projetos de parlamentares. O projeto de lei 199/20 , do deputado Walter Cavalcante (MDB), altera a Lei  17.234, de 10 de julho de 2020, e estabelece multa pelo não uso de máscaras de proteção em estabelecimentos públicos ou privados no Ceará, inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento. Constatada a infração, o agente de fiscalização, estadual ou municipal, abordará o responsável, advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso da máscara de proteção. O não atendimento à determinação do agente fiscalizador, poderá acarretar em aplicação de multa, por inflação, no valor de 22,30 Ufice (R$ 100,00) a 67,00 Ufirce (R$ 300,00). A matéria prevê ainda multa aos estabelecimentos que permitirem o ingresso de pessoas ao local sem o item de proteção, prevendo m...

Projeto fixa multa de até R$ 300,16 para quem não usar Máscara de Proteção no CE

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) Projeto de Lei que estabelece diretrizes para fiscalização e fixa multa entre 22,30 a 67,00 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce) – correspondentes, atualmente, a R$ 99,90 e R$ 300,16, respectivamente – para quem estiver em local público ou privado sem Máscara de Proteção. Coleção Almerinda Maria (foto Igor Cavalcante) De autoria do deputado Walter Cavalcante (MDB), o Projeto de Lei 199/2020 altera artigos da Lei 17.234, de 10 de julho de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção em locais públicos e privados no Ceará. A proposta foi aprovada em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em 30 de julho. Os estabelecimentos que permitirem a entrada e a permanência de pessoas que não estejam utilizando Máscara também pagarão multa no valor de 223,00 Ufirce, valor equivalente a R$ 999,04. Cada Ufirce corresponde, hoje, a R$ 4,48. Os valores recolhidos das mul...

TAM multada por causa da gripe suína

Repasso uma informação da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral de Justiça do Ceará: " O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará (Decon/Procon) do Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, sancionou, ontem (11) multa pecuniária no valor de 40.000 UFIRCEs (valor equivalente a R$ 98.760,00) contra a empresa TAM Linhas Aéreas S/A. A decisão já seguiu para publicação no Diário Oficial da Justiça, mas a TAM tem direito a defesa em dez dias. A multa trata-se de processo administrativo, no qual uma consumidora e sua mãe, idosa, tiveram negado pedido de cancelamento para trechos do território nacional e exterior infestados pelo novo vírus da gripe A H1N1 (gripe suína), pedido esse negado pela fornecedora de serviços aéreos. A decisão administrativa do Procon tem por base previsão na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIV, cominado com o Código de Defesa do Consumidor e Lei Estadual C...

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