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Ceará multa 127 pessoas pelo não uso de Máscara

Os órgãos de fiscalização municipais e estaduais seguem com o trabalho de orientar a população sobre a importância do uso de Máscaras de Proteção (foto Igor Cavalcante) nesse período de Pandemia do Novo Coronavírus. O item é acessório obrigatório em ambientes públicos e privados no Estado após Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE).


Do dia 20 de agosto até sete de setembro, foram realizadas cerca de 27 mil abordagens a pessoas que estavam sem o equipamento ou o utilizando de forma inadequada. Desses, 147 recusaram a usar da maneira correta e acabaram sendo multados, de acordo com o que estabelece a legislação vigente. Quatro estabelecimentos foram ainda autuados por permitirem o acesso de pessoas sem máscara nos ambientes.

A grande maioria da população tem compreendido o caráter educativo das abordagens, comenta Jane Cris Cunha, da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará. “O que temos observado durante as fiscalizações é que as pessoas, quando nós pedimos, sempre colocam a Máscara. Dificilmente encontramos alguém que não queira usar ou que tenha alguma resistência”, destaca.



Reforço na Capital - A Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), realizou 61 ações de fiscalização a espaços públicos e estabelecimentos comerciais, em atendimento a denúncias de Poluição Sonora, descumprimento de medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 e ocupação irregular de logradouros públicos, entre quatro e seis de setembro. As ações foram realizadas em conjunto com a Guarda Municipal de Fortaleza, Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e Polícia Militar.

Pessoa Jurídica - Os estabelecimentos que permitirem o ingresso no local de quem não esteja utilizando máscara de proteção também estarão sujeitos à multa no valor entre R$ 100,00 a R$ 300,00, por pessoa que não esteja utilizando a proteção facial. As empresas de grande porte podem desembolsar entre R$ 359,00 a R$ 1.001,00, caso seja verificado o descumprimento da medida sanitária de pessoas que ingressem ou permaneçam no local.
Exceções - Não será multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do Transporte.

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