O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Valdomiro Távora, enviou nesta quinta-feira (17), a lista com o nome de 3.036 pessoas que tiveram suas contas desaprovadas (Ficha Suja).
São 5.279 processos, sendo 5.225 na Gestão Municipal e 54 no Âmbito Estadual. Entre as espécies processuais estão:
- Prestações de Contas de Gestão.
- Tomadas de Contas Especiais.
- Tomadas de Contas de Gestão.
- Denúncias e Provocações.
Todos os 184 municípios do Ceará têm gestores citados na Relação Ficha Suja 2020.
A lista foi encaminhada por meio de ofícios para:
A lista foi encaminhada por meio de ofícios para:
- Procuradora Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa (Ofício 2741/2020).
- Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo (Ofício 2742/2020).
O arquivo contém os nomes das pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicas rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível, nos últimos oito anos (desde 26 de setembro de 2012), registradas no TCE-CE até 17 de setembro de 2020.
O conteúdo da relação encaminhada aos dois órgãos poderá sofrer alterações, em decorrência de decisões lavradas em processos administrativos ou judiciais, até o fim do prazo legal para o envio da lista neste ano (26 de setembro de 2020).
O Tribunal manterá a lista atualizada para consulta no portal institucional: www.tce.ce.gov.br → Jurisdicionado → Contas Irregulares
A iniciativa está em atendimento ao disposto no artigo 11, parágrafo 5º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Os incluídos neste Lista Ficha Suja não podem se candidatar nas Eleições 2020.
O conteúdo da relação encaminhada aos dois órgãos poderá sofrer alterações, em decorrência de decisões lavradas em processos administrativos ou judiciais, até o fim do prazo legal para o envio da lista neste ano (26 de setembro de 2020).
O Tribunal manterá a lista atualizada para consulta no portal institucional: www.tce.ce.gov.br → Jurisdicionado → Contas Irregulares
A iniciativa está em atendimento ao disposto no artigo 11, parágrafo 5º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Os incluídos neste Lista Ficha Suja não podem se candidatar nas Eleições 2020.
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